A Medicina Legal e a autonomia do médico perito estiveram entre os temas debatidos durante a Assembleia Geral da Confederação Médica Latino-Iberoamericana e do Caribe (CONFEMEL), realizada em Quito, no Equador. A palestra foi conduzida por Estevam Rivello Alves, 2º secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), que apresentou uma análise sobre a estrutura, os desafios e a importância da perícia médica para a segurança jurídica e para a proteção da sociedade.
Durante a exposição, foi destacado que a Medicina Legal representa uma especialidade essencial para a produção da prova técnica em contextos judiciais, administrativos e policiais, sendo responsável por subsidiar decisões que impactam diretamente direitos individuais, responsabilizações civis, penais e administrativas.
A palestra reforçou que a atividade pericial é um ato privativo do médico, fundamentado na Lei do Ato Médico e regulamentado pela Resolução CFM nº 2.430/2025. Segundo o debatedor, a atuação do médico perito exige autonomia técnica, imparcialidade, isenção e compromisso absoluto com a verdade científica.
Entre os pontos centrais apresentados esteve a preocupação com possíveis interferências externas na atividade pericial, cenário que, segundo o CFM, pode comprometer a qualidade da prova técnica, a segurança jurídica e a justiça das decisões.
O debate também abordou os limites da telemedicina na perícia médica. Embora a tecnologia possa ser utilizada em situações específicas, como triagens iniciais e casos de impossibilidade de deslocamento, foi ressaltado que ela não substitui a avaliação presencial em casos de dano, incapacidade laborativa ou perícias de natureza criminal.
Outro tema discutido foi a PEC 76/2019, que propõe alterações na estrutura das Polícias Científicas. O Conselho Federal de Medicina manifestou preocupação com possíveis impactos sobre a autonomia do médico perito e sobre a preservação do caráter médico da perícia oficial.
Ao longo da apresentação, foi reforçado que a perícia médica não pode ser compreendida apenas como atividade vinculada à segurança pública, mas como um ato médico complexo, sustentado por formação especializada, independência técnica e responsabilidade científica.
A discussão reafirmou a relevância da Medicina Legal como um dos pilares da Justiça e do Estado Democrático de Direito, especialmente diante da necessidade de garantir decisões fundamentadas em provas técnicas qualificadas e conduzidas com rigor científico.
