O uso é excepcional e emergencial no período de 19 de setembro a 30 de novembro de 2022
O Sindicato dos Médicos do Ceará recebeu, na última terça-feira (13), um ofício da Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Ceará (COVIS), juntamente com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) e a Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG), informando sobre a liberação do uso excepcional de notificação de receitas B para prescrição de medicação de notificação A.
A COVIS informa que, excepcionalmente e de forma emergencial, permitirá a utilização de notificação de Receita B para a prescrição de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial constante na lista (A1, A2 e A3), no período de 19 de setembro a 30 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 97 da Portaria 344/98 MS.
Farmácias e Drogarias
Ainda segundo ofício, as farmácias e drogarias podem dispensar medicamentos da lista (A1, A2 e A3) prescritos em notificação de Receita B, desde que todos os itens da respectiva notificação de receita estejam devidamente preenchidos.
Leia ofício completo: OFICIO_CIRCULAR_13
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará