O pagamento da “Gratificação por Prêmio de Melhor Desempenho” é devida aos servidores no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Santa Bárbara em razão da adesão ao Programa Previne Brasil como forma de incentivo ao cumprimento dos indicadores quadrimestrais.
Todavia, em que pese a previsão de pagamento da gratificação, a verba estava retida devido à vedação de gasto com folha de pagamento imposto pela Lei Complementar 173/2020. A ausência de pagamento da verba já havia sido averiguada pelo Sinmed-MG que reivindicou, por meio do ofício 16/2021, o reestabelecimento do pagamento da gratificação aos servidores cadastrados.
Com o término da vigência da LC 173, em dezembro de 2021 foi editada a Lei 2037/2021 determinando pagamento dos valores referentes à gratificação acumulada pelo Município nos anos de 2020 e 2021, a partir de janeiro do ano de 2022.
A determinação legal de pagamento dos valores acumulados da Gratificação por Prêmio de Melhor Desempenho representa notável vitória dos servidores públicos municipais. Cabe ressaltar que o sindicato defende a ilegalidade dos congelamentos impostos pela LC 173 de forma definitiva.
O Sindicato de Médicos do Estado de Minas Gerais permanece atento aos direitos da categoria. Filie-se, fortaleça e conte com a proteção jurídica do seu sindicato!
Fonte: Sinmed-MG