A Justiça Federal, seção judiciária do Pará, publicou na semana passada em seu site na internet decisão do juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, proibindo o governo do estado do Pará de “contratar médicos formados em faculdades estrangeiras, inclusive ex-participantes do Programa Mais Médicos, sem diploma válido ou revalidado e que não estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM/PA), como exigido por lei”.
A sentença veio em ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o estado do Pará, que ainda chegou a propor uma audiência de conciliação antes do julgamento. O juiz entendeu que o estado infringiu a Lei nº 3.268, em vigor desde 1957, que obriga profissionais formados no exterior a passar pelo Exame Revalida, que habilita o profissional médico a exercer a profissão em solo brasileiro e também exige para o exercício profissional o registro no Conselho Regional de Medicina. Os profissionais contratados não têm registro e não se submeteram ao Revalida. O juiz também deixa claro na sentença que as exceções à regra, previstas na lei de 2013, não se aplicam fora do Programa Mais Médicos.
“Por fim, o afastamento da regra do art. 17 da Lei 3.268/1957 só é juridicamente aceitável em virtude de incompatibilidade com a Constituição da República (não é o caso) ou exceção veiculada em diploma normativo de igual hierarquia e origem, isto é, lei oriunda do Poder Legislativo da União (também não é o caso dos autos). Diante da fundamentação acima e do perigo gerado a pessoas atendidas por profissionais sem diploma válido, tampouco sob a fiscalização do CRM/PA, defiro o pedido de tutela de urgência, de forma que esta sentença tem efeitos imediatos”, conclui o juiz.
Em diversos municípios do Pará o estado contratou médicos sem a devida validação dos diplomas e sem CRM, muitos ainda oriundos do programa Mais Médicos, encerrado no início do ano passado quando o atual governo brasileiro tomou posse. Há evidências de que os profissionais contratados não possuem qualificação para atender pacientes de covid 19, especialmente pacientes graves internados em UTI’s.
O Sindmepa já manifestou publicamente sua preocupação em relação ao problema e instou o Ministério Público a realizar fiscalização para esclarecer os fatos. (https://bit.ly/3jwC2dH)
“Em boa hora a justiça se pronuncia em defesa da saúde da população. O Sindmepa defende a equidade do SUS, ou seja, deve oferecer o melhor atendimento aos que mais precisam. E quem mais precisa são os usuários do SUS que não têm outra alternativa de atendimento, particularmente no interior do Estado”, comemora o diretor do Sindmepa, Waldir Cardoso.
Fonte: Sindmepa