Foi aprovado, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.294/2024, que promove alterações relevantes na avaliação dos cursos de Medicina e nas regras para o exercício profissional no Brasil.
O projeto originário foi apresentado em junho de 2024 pelo senador Marcos Cesar Pontes. Ainda no ano de 2024 recebeu parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura (CE) com emendas e, no último dia 8, foi aprovado pela CAS, na forma de texto substitutivo que ampliou consideravelmente o conteúdo inicialmente proposto, da seguinte forma:
- Criação de exames nacionais
O projeto passou a instituir dois exames distintos:
- Exame Nacional de Proficiência em Medicina (PROFIMED): requisito obrigatório para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina, avaliando competências profissionais, clínicas, teóricas e éticas;
- Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED): exame de caráter curricular e obrigatório, aplicado durante a graduação, com foco na avaliação da qualidade da formação médica.
- Coordenação e aplicação
A coordenação e aplicação do PROFIMED caberão exclusivamente ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Os exames terão periodicidade semestral e conteúdos alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN’s).
III. Inscrição de Egresso em Medicina (IEM)
Para os egressos que não obtiverem aprovação no PROFIMED, a lei cria a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM), de caráter provisório e restritivo, que permitirá apenas o desempenho de atividades técnico-científicas, sem atendimento direto a pacientes, e sempre sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
A posterior aprovação no PROFIMED resultará no cancelamento imediato da IEM e na concessão da inscrição definitiva no CRM.
- Revalidação de diplomas estrangeiros
A aprovação no PROFIMED passa a ser equivalente à aprovação nas duas etapas do Revalida, permanecendo obrigatória a aprovação no exame de proficiência como condição para o exercício profissional no Brasil, inclusive para médicos com diplomas revalidados.
- Avaliação e regulação dos cursos de Medicina
Os resultados do ENAMED e do PROFIMED passam a integrar os critérios de avaliação institucional dos cursos de Medicina (SINAES), influenciando diretamente os processos de regulação, supervisão e autorização. Além disso, o texto aprovado reforça que a competência para autorizar a criação de novos cursos de Medicina é exclusiva do Ministério da Educação.
- Residência médica
O substitutivo também promove alterações na Lei nº 12.871/2013 em relação à residência médica, estabelecendo que os programas de residência deverão ofertar, anualmente, número de vagas correspondente a no mínimo 75% do total de egressos dos cursos de Medicina do ano anterior.
VII. Regras de transição
Estão dispensados da exigência do PROFIMED:
- médicos que já possuam inscrição em CRM antes da entrada em vigor da lei;
- estudantes que tenham ingressado em cursos de Medicina no Brasil anteriormente à sua vigência.
VIII. Vigência
Diferentemente da proposta inicial que determinava a vigência após 1 (um) ano da data de publicação, o texto aprovado estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, sem previsão de prazo de adaptação.
Vale pontuar que a matéria ainda não foi definitivamente concluída na comissão do Senado. Isto porque, o texto aguarda votação em turno suplementar da própria CAS, que além de analisar texto já aprovado, deve verificar novas 08 (oito) emendas propostas. Somente após aprovação do texto final pela CAS a matéria seguirá para análise e votação bicameral também na Câmara dos Deputados.
Diante da relevância e do impacto do Projeto de Lei nº 2.294/2024 sobre a formação médica, exercício profissional e condições de ingresso na carreira, o Sinmed-MG permanecerá acompanhando todas as próximas etapas da tramitação da matéria, mantendo a categoria permanentemente informada sobre eventuais alterações, prazos e desdobramentos.
