O uso emergencial será permitido de 01 de dezembro de 2022 a 15 de janeiro de 2023
Na última segunda-feira (28), o Sindicato dos Médicos do Ceará recebeu o Ofício Circular 14/2022 assinado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Ceará (COVIS), da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) e da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG), informando sobre o uso excepcional de notificação da Receita B para prescrição de medicamentos de Notificação A.
Segundo o ofício, será permitido, de 01 de dezembro de 2022 a 15 de janeiro de 2023, de forma excepcional e emergencial, a utilização de notificação de Receita B para a prescrição de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial constante na lista (A1, A2 e A3), de acordo com o Art. 97 da Portaria 344/98 MS.
Farmácias e Drogarias
Portanto, conforme o ofício, as farmácias e drogarias podem dispensar medicamentos da lista (A1, A2 e A3) prescritos em notificação de Receita B, desde que todos os itens da respectiva notificação de receita estejam devidamente preenchidos.
Leia ofício completo: Oficio_Circular_Vigilância_Sanitária
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará