Na manhã desta segunda-feira uma comissão formada pelo diretor administrativo do Sindmepa, João Gouveia, o assessor jurídico, Eduardo Sizo e a perita Suzy Elizabeth Cavalcante esteve em audiência com o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Walter Roberto Faro. O grupo levou ao corregedor a preocupação da entidade com a Reforma Trabalhista, que inibe a liberdade de atuação dos peritos, pelas imposições do artigo 790-B da CLT.
O artigo limita valores e impõe a obrigação do pagamento dos honorários de peritos ao final das ações e pela parte que perder a causa. “O dispositivo legal, da forma como foi editado, prejudica a maioria das perícias técnicas, porque não permite a cobertura dos custos, além de levar o pagamento dos mesmos para data e futuro incerto, especialmente se a condenação ao pagamento for do trabalhador”, explica Eduardo Sizo.
As alterações previstas afetam perícias médicas, bem como perícias contábeis, de engenheiros e todas as demais. A Comissão encaminhará o problema ao Conselho Superior de Justiça do Trabalho.
Fonte: Sindmepa