Configura infração ética realizar perícia médica em presença de assistente técnico não médico. É o que determina o Parecer número 50/2017, publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
De acordo com o documento, o médico perito do juízo não está impedido de vedar a participação de advogados das partes para acompanhar a perícia, quando se sentir pressionado, constrangido ou com sua liberdade profissional ameaçada.
O médico perito do juízo ao permitir a presença de advogados das partes durante o exame médico pericial vedará qualquer interferência dos mesmos no ato médico.
Para ler o Parecer na íntegra, clique aqui.
*Informações do CFM
Fonte: Saúde Jur