Os serviços de saúde públicos e privados terão prazo de cinco dias, após o atendimento da mulher vítima de violência, para notificar às autoridades a ocorrência. A determinação consta de projeto de lei (PLS 308/2016) apresentado pelo senador Elmano Férrer (PTB-PI).
O projeto determina o prazo de cinco dias contados do atendimento da mulher agredida para que os serviços de saúde encaminhem a cópia da ficha de notificação à autoridade policial mais próxima do estabelecimento hospitalar ou ao Ministério Público.
A proposta propõe alteração na Lei 10.778/2003, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.
“Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, é certo que não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil”, justifica Elmano Férrer.
Para o autor do projeto, ainda é preciso fazer muito para combater a violência contra as mulheres no país.
“Apesar de todos os esforços do Estado para a redução do quadro de violência contra as mulheres, ainda falta muito a ser feito e revela-se necessário o auxílio efetivo por parte dos serviços públicos e da própria sociedade civil”, afirmou.
O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Após análise da CDH, a proposta seguirá para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesta última, receberá decisão terminativa, podendo seguir direto para a Câmara dos Deputados se for aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado