O benefício ou moradia deve ser oferecido pela instituição de saúde responsável pelo Programa de Residência Médica
Médico residente, você sabia que tem direito ao auxílio-moradia? Embora a maioria dos residentes não saiba, quando os estudantes de medicina ingressam na residência médica, passam a ter direito ao benefício na forma de auxílio-moradia.
O benefício ou moradia deve ser oferecido pela instituição de saúde responsável pelo Programa de Residência Médica durante todo o período de residência. A instituição de ensino deve fornecer o alojamento durante o curso, ou a obrigação se converte em indenização de 30% da bolsa de residência, que deverá ser pago retroativamente à data de ingresso no programa de residência, conforme lei 12.514/11 e o entendimento dos tribunais.
Requerimento
Para os médicos que já finalizaram o programa de residência médica e não receberam o auxílio moradia, é possível requerer esse direito em um prazo de até cinco anos após o desligamento da residência.
Se a sua instituição não te ofereceu, procure o Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos do Ceará para requerer esse direito.
Entre em contato pelo número: (85) 98956.5419.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará