A Justiça julgou procedente a demanda de restituição do excesso de contribuição previdenciária dos médicos cooperados nos anos de 2015 e 2016, em acordo a ação proferida em ação coletiva do SIMESC – saiba mais AQUI
Médicos pessoa física que receberam por meio de cooperativas como Unimed, Geap, Bradesco, entre outras, podem restituir parte das contribuições previdenciárias cobradas em excesso pela União/Fazenda Nacional.
Ainda há tempo de participar da demanda coletiva do Sindicato.
Para mais informações faça contato pelo telefone 0800 644 1060, de segunda a sexta-feira em horário comercial, ou pelo e-mail simesc@simesc.org.br
Fonte: Simesc