O cadastro terá acesso público e o registro dos dados será obrigatório, independentemente de a vacinação ter ocorrido em estabelecimento público ou privado
O Projeto de Lei 37/21 cria o cadastro positivo de imunização contra pandemias, com o registo de nome e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de quem receber vacina para determinada doença pandêmica.
O cadastro será de acesso público, mediante sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pelos órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal. O sistema deverá permitir constatar se a pessoa consultada recebeu ou não determinada vacina.
O registro de dados no cadastro será obrigatório, independentemente de a vacinação ter ocorrido em estabelecimento público ou privado. A não observância da medida será considerada infração sanitária.
Apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros deputados do PT, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A ideia é que toda brasileira e brasileiro, ao se vacinar de uma doença considerada pandêmica pela Organização Mundial da Saúde, seja cadastrado com nome e CPF, e essa relação seja pública e disponível para a consulta”, explica o texto que acompanha o projeto.
Todas as unidades federativas alimentariam esse cadastro no momento da vacinação, o que permitiria que a imposição de restrições ou a limitação da concessão de benefícios fosse garantida com base em uma informação oficial.
“A justificativa mais importante para o projeto é a de que, sendo a vacina obrigatória, mas não compulsória, a principal maneira de incentivo à vacina é o convencimento, especialmente se ocorre a partir de uma informação que esteja franqueada a toda e qualquer pessoa”, acrescenta o documento assinado pelos deputados petistas.
O projeto insere as medidas na Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias