A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa na reunião de quarta-feira (3) uma proposta que disciplina as relações dos pacientes com profissionais e serviços de saúde. Entre outros pontos, o PLS 7/2018 altera o Código Penal para deixar de punir como crime a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse expressamente a oferta desses cuidados para prolongar sua vida.
Embora a eutanásia (prática pela qual se busca abreviar a vida de um doente incurável) seja considerada crime no Brasil, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão, essa possibilidade de descriminalizar a falta de um suporte de vida está prevista no projeto, de autoria do ex-senador Pedro Chaves. Caso o paciente não consiga manifestar sua vontade, esse direito de recusa poderá ser exercido por seu representante legal.
A eutanásia não é citada textualmente no Código Penal, mas é interpretada com base nos artigos 121 e 122 do texto. O primeiro trata de homicídio simples; o segundo aborda o induzimento ao suicídio.
O relator, senador Lasier Martins (Pode-RS), recomenda a aprovação do projeto e considera a alteração no Código Penal como importante para livrar o profissional de saúde de punições em caso de recusa do paciente à oferta de assistência.
No seu ponto de vista, “o respeito à manifestação do paciente consagra o princípio da autonomia da vontade, inclusive nessa delicada fase da vida, consagrando a liberdade individual e aperfeiçoando nosso modelo de assistência à saúde”.
Lasier propôs emenda para que não seja aceita a manifestação de recusa quando houver risco para a saúde pública, nos casos de recusa de tratamento ou procedimento essencial para o controle de doenças ou agravos coletivos à saúde. Também não será aceita manifestação feita por representante de paciente que esteja civilmente incapaz e sob risco iminente de morte.
O projeto receberá decisão final da CCJ e, caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Orçamento impostivo
Entre os 11 itens da pauta da CCJ, também está a PEC do Orçamento Impositivo. A proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2019 determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada. A expectativa é que o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), leia o seu parecer durante a reunião desta quarta.
Outro item que pode ser votado é o PLC 47/2018, que garante recursos para o tratamento e a recuperação de dependentes químicos. O texto determina que os valores apreendidos em razão do tráfico de drogas serão revertidos preferencialmente para esse fim.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou uma emenda para que os recursos sejam revertidos diretamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Fonte: Agência Senado