Decisão da Justiça Federal do Ceará confirmou o direito legal do Conselho Federal de Medicina (CFM) de validar novos procedimentos médicos no Brasil. Essa prerrogativa prevista na Lei 12.842/2013 estava sendo questionada como forma de suspender os efeitos de posicionamento do CFM quanto à proibição da prática da ozonioterapia no país.
O Conselho Federal de Medicina publicou, no dia 10 de julho, a Resolução nº 2.181/2018, que estabelece a ozonioterapia como procedimento experimental, só podendo ser utilizada em experimentação clínica dentro dos protocolos do sistema CEP/Conep. Anterior a essa norma, a Autarquia havia publicado dois pareceres com o mesmo entendimento. As deliberações do CFM vieram após a análise de uma série de mais de 26 mil estudos e trabalhos científicos sobre o tema.
Com a decisão da Justiça, os médicos permanecem proibidos de prescreverem procedimentos deste tipo fora dos critérios estabelecidos pelo CFM, salvo em caráter experimental e em pesquisas científicas. Na decisão, o Judiciário negou a antecipação de tutela pretendida pela Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz), sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente.
Decisão – No despacho, o juiz destaca a necessidade da convicção sobre a segurança e a eficácia do procedimento: “somente estudos com suficiente rigor científico que apontem resultados clínicos relevantes devem embasar eventual autorização do emprego da ozonioterapia como prática médica”, ressaltou o juiz federal João Luis Nogueira Matias.
O magistrado destacou ainda que “é inegável que a inclusão de procedimentos experimentais (tal como ozonioterapia) entre as práticas médicas deve se cercar de todas as cautelas para não dar margem a situações de oportunismo e evitar o uso da técnica com o chamado efeito placebo, ou seja, sem nenhum ou pouco benefício para pacientes que a utilizam”.
Em sua análise, Matias também defendeu que a prescrição indiscriminada da ozonioterapia para tratar doenças diversas sem comprovação científica “pode colocar em risco a vida de pacientes que, ludibriados por falsas promessas, optem por se submeter à técnica, abrindo mão do tratamento convencional com eficácia reconhecida”.
Fonte: CFM