A Justiça do Trabalho manteve a aplicação de multa à Cruz Vermelha, que administra o Hospital de Traumas Senador Humberto Lucena, em função no atraso do pagamento dos salários dos empregados, no valor de R$ 500,00 ao dia por empregado prejudicado. A decisão é do juiz da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Paulo Henrique Tavares da Silva.
Na última segunda-feira, 23 de janeiro, o juiz ouviu os representantes dos trabalhadores, da Cruz Vermelha e do Governo do Estado. Na decisão que manteve a multa, Paulo Henrique Tavares, disse que a alegação de ausência de culpa por parte do empregador (Cruz Vermelha) não é relevante para o caso, “considerando os termos do art. 497 do NCPC, parágrafo único, parte final. Reitera-se que estamos lidando com fatos graves, orbitando na obrigação mais elementar do contrato de trabalho que é o pagamento dos salários, cabendo tanto ao prestador de serviços quanto ao tomador, adotar todas as medidas preventivas para que fatos de tal natureza não aconteçam. Calha aqui a tutela inibitória da prática do ilícito, representando a multa, no momento, um instrumento adequado, sem o prejuízo da adoção de outras medidas processuais, administrativas e penais acaso necessárias, já apresentadas na decisão liminar”.
O juiz Paulo Henrique também considerou na decisão que a eficiência da multa somente poderá ser aferida em sua plenitude se cessarem os atrasos salariais, o que ainda não está comprovado: “Pelo contrário, pois, segundo o alegado pelo gestor do contrato ouvido em audiência, ainda podem ocorrer atrasos, na tramitação burocrática do orçamento. Isso não impede, todavia, que em fase processual ulterior, o juízo, ao analisar o quadro mais consolidado da situação, faça uso do disposto no art. 537, § 1º, do NCPC, especialmente observando o montante das obrigações inadimplidas e a extensão dos danos causados pelo não cumprimento da obrigação, desde a concessão da liminar até sua execução”, diz o juiz em sua decisão.
Fonte: Simed-PB