ORIENTAÇÕES AOS MÉDICOS SERVIDORES E OUTRAS MODALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ (SC) EM CONTEXTO DE PARALISAÇÃO
O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC), diante da deliberação de paralisação no âmbito do Município de São José, Santa Catarina, orienta os médicos servidores e demais contratados quanto à forma ética, legal e segura de adesão ao movimento:
I. DIREITO DE GREVE E SUA APLICAÇÃO
Os médicos municipais submetem-se ao regime estatutário (Lei nº 2.248/1991). As demais formas de contratação também devem seguir as mesmas orientações.
O direito de greve é assegurado pelo art. 37, VII, da Constituição Federal, sendo aplicável, por analogia, a Lei nº 7.783/1989, conforme entendimento do STF.
Na área da saúde, trata-se de serviço essencial, impondo limites ao exercício do direito.
Devem ser obrigatoriamente mantidos:
• Atendimentos de urgência e emergência
• Assistência a pacientes internados e aos demais assistidos pelas equipes de saúde
• Tratamentos inadiáveis e tempo-dependentes
• Escala mínima de funcionamento dos serviços
II. REGIME ESTATUTÁRIO E RISCOS FUNCIONAIS
O servidor municipal e os prestadores de serviço em geral permanecem sujeitos aos deveres funcionais e éticos da medicina durante a greve, especialmente:
• Assiduidade e cumprimento de jornada
• Registro de frequência
• Responsabilização por ausência injustificada
Ponto crítico (São José):
O Estatuto prevê consequências financeiras severas:
“Nos casos de duas ou mais faltas injustificadas na mesma semana, serão computados […] o respectivo repouso semanal remunerado”
Ou seja, há risco de desconto ampliado, inclusive sobre o descanso semanal.
Além disso:
• A ausência pode ensejar processo administrativo disciplinar
• Pode haver impacto em progressões e vantagens funcionais
III. DEVERES ÉTICOS INALTERÁVEIS
Durante a paralisação, permanecem plenamente vigentes:
• Proibição de abandono de plantão
• Dever de assistência a pacientes graves
• Vedação a condutas que coloquem vidas em risco
A greve não suspende a responsabilidade médica.
IV. CONDUTA ALTAMENTE RECOMENDADA
1. DOCUMENTAÇÃO RIGOROSA (ESSENCIAL)
Registrar formalmente:
• Falta de prontuário eletrônico e histórico clínico
• Ausência de acesso a exames e dados assistenciais
• Risco à continuidade do cuidado
• Falta de medicamentos e insumos
• Sobrecarga e déficit de profissionais
Locais de registro:
• Prontuário
• Livro de ocorrências
• E-mail institucional
Guardar cópia pessoal
2. COMUNICAÇÃO FORMAL À GESTÃO
Encaminhar os registros para:
• Chefia imediata
• Direção técnica
• Secretaria Municipal de Saúde
Com ciência ao:
• SIMESC
• CRM/SC
3. ADESÃO COLETIVA (ALTAMENTE RELEVANTE)
Em São José, recomenda-se fortemente que a adesão:
• Seja coletiva e formal
• Seja comunicada previamente
• Esteja vinculada à deliberação sindical
Evita caracterização de falta individual isolada
4. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
Durante a paralisação:
• Garantir urgência/emergência
• Manter assistência a internados
• Preservar tratamentos críticos
5. CONDUTAS VEDADAS
• Abandono de plantão
• Ausência sem substituição
• Descumprimento de escala mínima
• Omissão assistencial
V. SEGURANÇA JURÍDICA DO MÉDICO
A atuação conforme estas diretrizes:
• Reduz risco de responsabilização
• Demonstra boa-fé
• Protege contra acusações de abandono de função
A documentação é instrumento central de proteção individual.
VI. CONCLUSÃO
O exercício do direito de greve no serviço público exige cautela redobrada.
O médico deve atuar com:
• Organização coletiva
• Registro formal
• Responsabilidade assistencial
• Observância rigorosa dos limites legais
Em caso de dúvidas fora do horário normal de atendimento no SIMESC, o plantão de Diretoria (48 99621 8626), ou o Jurídico 24 horas (48 99621 8625), podem ser acionados.
Florianópolis, 1º de maio de 2026.
Confira o parecer elaborado pela assessoria jurídica do SIMESC.
Fonte: SIMESC
