A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, ressalta, por meio da campanha “Voto Consciente – Votar para Mudar”, a importância de fortalecer o controle social sobre as eleições, por meio de denúncias em aplicativos(celulares, tablets) da Justiça Eleitoral. Todo e qualquer cidadão pode denunciar irregularidades praticadas por candidatos e partidos políticos. As denúncias serão encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral para apuração.
Nas Eleições Municipais de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais de 62 mil registros de irregularidades pelo aplicativo Pardal. Desse total, mais de 29 mil foram denúncias sobre irregularidades em propagandas eleitorais e 10.636 a respeito de crimes eleitorais. Quanto às acusações relativas à compra de votos, o aplicativo recebeu mais de 7 mil.
Para que o cidadãos tenham total autonomia para denunciar as irregularidades nas eleições gerais deste ano, é importante que se tenha conhecimento das leis que facilitam a identificação e a punição das fraudes nas eleições. Desde 1998, o combate à fraude eleitoral e ao abuso do poder econômico vem ganhando impulso, com a aprovação dessas leis.
A primeira Lei, de nº 9.840/1999, de iniciativa popular, tipifica como fraude o que antes já era considerado crime, permitindo uma rápida apuração e punição dos casos de compra de votos. Esta lei foi pioneira no combate ao abuso de poder econômico nas eleições.
A segunda Lei, de nº 11.300/2006, reduziu os custos de campanha, proibindo a distribuição de brindes, como bonés, camisetas, chaveiros ou qualquer outro artigo que proporcione vantagens ao eleitor, bem como o uso de showmícios e de outdoor.
A terceira Lei, de nº 12.034/2009, sobre a captação do sufrágio, passou a aceitar como conduta ilícita a evidência do dolo, além de ter ampliado até a diplomação o prazo para denúncia de abusos ou irregularidades nas eleições.
A quarta Lei, Lei Complementar de nº 135/2010, de iniciativa popular, conhecida como Ficha Limpa, passou a considerar a vida pregressa dos candidatos, tornando inelegível quem renunciou para fugir à cassação e quem foi condenado por órgão colegiado do Judiciário, entre outras hipóteses.
A quinta Lei, de nº 12.813/2013, trata do conflito de interesses, estabelecendo uma série de restrições aos ocupantes de cargos públicos na sua relação com o setor privado, inclusive a exigência de quarentena após deixar o cargo.
A sexta Lei, de nº 12.846/2013, institui a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, possibilitando, pela primeira vez na legislação brasileira, a punição do corruptor.
Além das leis, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta vão compartilhar informações constantes em bancos de dados com a Justiça Eleitoral para maior fiscalização e controle dos recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
Com a aplicação plena dessas leis, a Justiça passa a dispor de instrumentos indispensáveis à punição do político que comete qualquer irregularidade no processo eleitoral, inclusive a perda de mandato de quem for flagrado doando, oferecendo, prometendo ou entregando bem ou vantagens pessoais de qualquer natureza em troca de voto, ainda que de forma dissimulada.
Os atuais detentores de mandato e também candidatos estão sujeitos às leis e às mesmas penas. O presidente, o governador, o senador, o deputado, o prefeito ou vereador que fizer uso da máquina pública em suas campanhas poderá ter seu registro ou mesmo o diploma cassado, além de ser multado.
São exemplos do uso do dinheiro público em benefício próprio, entre outros, utilizar equipamentos de órgãos do Poder Executivo para fazer aterros, poços, represas ou outras melhorias em terrenos privados, mandar iluminar propriedade particular, ou dar preferência para mandar carro-pipa, distribuir remédios e tíquetes de leite, fornecer transporte em ambulância, assegurar internações hospitalares e intervenções cirúrgicas em hospitais públicos ou autorizar construções irregulares em troca de votos.
Fonte: Com informações da Cartilha ‘Eleições Gerais 2018 – Orientação a Candidatos e Eleitores’ do Diap e CNPL