O município de Contagem divulgou o início do pagamento do quinquênio que estava suspenso no período da pandemia da COVID-19 pela LC 173/2020, contudo, sem acerto de valores retroativos ao período entre maio/2020 e dezembro/2021.
A informação contraria a LC 191/2022, que garantiu aos servidores da saúde e da segurança pública a contagem do tempo do período pandêmico para a aquisição dos direitos ao quinquênio e férias-prêmio, bem como o pagamento do adicional desde janeiro de 2022. Por isso o Sinmed-MG oficiou o município de Contagem questionando acerca do pagamento direito aos médicos servidores do município.
Em resposta, o município confirmou que a Lei Complementar Municipal 364/2023 concedeu a todos os servidores (independente da categoria) o direito à contagem do tempo de vigência da LC 173/2020 e a concessão do quinquênio adquirido nesse período, sem pagamento de valores retroativos. Entretanto, no que tange aos servidores médicos, informou que já reconheceu e concedeu os quinquênios que estavam suspensos e efetivou o pagamento do valor retroativo a janeiro de 2022, como determinado pela LC 191/2022.
Diante dos esclarecimentos, o Sinmed-MG orienta aos médicos servidores do município solicitarem, no departamento de recursos humanos, o histórico de aquisição do quinquênio para verificarem a efetivação do direito nos contracheques.
A assessoria jurídica do Sinmed-MG também está à disposição para auxiliar na verificação da implementação do direito assegurado aos médicos pela LC 191/2022. Entre em contato com o Departamento Jurídico: (31)3241-2811 ou WhatsApp (31) 99302-0106