Médicos servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto que atuam nos serviços de urgência participaram de reunião, dia 22, promovida pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) para tratar das condições de trabalho da categoria no município.
O encontro foi realizado via videoconferência e contou com a participação do diretor de Residência Médica do Sinmed-MG, Thales Pimenta de Figueiredo e do diretor Jurídico Associativo da entidade, Marconi Soares de Moura.
Os médicos presentes denunciaram, ao longo da reunião, situações que comprometem a qualidade do serviço médico prestado à população, como: escalas incompletas, sobrecarga de atendimento e alta rotatividade de profissionais devido à precarização dos vínculos.
Os médicos, em Ouro Preto, convivem com vínculos por Pessoa Jurídica associada à remuneração mais baixa da região, o que reduz muito a capacidade do município para atrair e reter profissionais qualificados e experientes. A situação acaba por sobrecarregar os poucos médicos servidores efetivos que ainda atuam no serviço.
O problema da terceirização na saúde
A terceirização na gestão de serviços públicos de saúde e a contratação dos serviços médicos por Pessoa Jurídica tem se tornado cada vez mais comum em Minas Gerais. É preciso reconhecer que a prática liberal da medicina por meio de Pessoa Jurídica e a parceria com entidades do terceiro setor para a gestão de serviços públicos são legais e legítimas.
Entretanto, o Sinmed-MG tem alertado para a forma e os objetivos com que esses contratos de parceria têm sido feitos.
Quanto à forma, tem sido frequentes as falhas quanto à transparência, a impessoalidade e a moralidade no trato dos recursos públicos. Quanto aos objetivos, o que deveria ser um instrumento para ampliar a capacidade dos municípios atenderem ao pleno direito à saúde da população, tem se apresentado no mais das vezes como um aumento de gastos com persistência de escalas incompletas, desqualificação das equipes profissionais, precarização de vínculos de trabalho, insegurança, assédio… restando tão somente as vantagens para o gestor público que se furta às suas obrigações constitucionais.
Fonte: Sinmed-MG