A Lei Federal de enfrentamento da pandemia de Covid-19 (LC 173/2020), prejudicou a concessão de direitos aos servidores públicos, como a contagem de tempo para a obtenção de quinquênios, triênios ou férias-prêmio. Entretanto, em março de 2022 a LC 191 garantiu aos servidores da saúde e segurança pública o direito ao reconhecimento da aquisição do quinquênio, trintênio e férias prêmio adquiridos durante a vigência da LC 173/2020 e seu pagamento a partir de 01/01/2022.
Após muitos debates com representantes sindicais, o Estado de Minas Gerais estendeu aos demais servidores (artigo 146 da lei 24.313/2023) o direito concedido aos servidores da saúde e segurança pública por força da LC 191/2022.
Assim, o servidor que tiver adquirido uma parcela do quinquênio na data de 01/09/2020 terá publicado no Diário Oficial a referida aquisição, mas o pagamento terá como marco inicial a data de 01/01/2022.
Por exemplo: o servidor adquiriu um quinquênio em 01/09/2020, o estado publicou o reconhecimento da aquisição no Diário Oficia do dia 01/05/2023, a parcela começará a ser paga no contracheque de maio de 2023 e o retroativo dos meses de janeiro de 2022 a abril de 2023 será pago com rubrica própria.
Importante ressaltar que a aquisição da próxima parcela do quinquênio e/ou férias prêmio terá o tempo inicial na data própria da aquisição ocorrida no período de 28/05/2020 a 31/12/2021. Ou seja, o próximo quinquênio do exemplo citado será adquirido em 01/09/2025.
Essa é uma vitória fruto do trabalho sindical em prol dos servidores do Estado de Minas Gerais. Para o esclarecimento de dúvidas sobre esse ou outros direitos dos médicos servidores, o Sinmed-MG disponibiliza assessoria jurídica especializadas para seus filiados. Contato: (31) 3241-2811 ou WhatsApp (31) 99302-0106- Departamento jurídico.
Fonte: Sinmed-MG