A 3ª Câmara Especial do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM) deu provimento ao recurso do Sindicato dos Médicos do Pará contra empresa que quarteirizava a mão de obra médica no município de Tailândia, no início deste mês. A assessoria jurídica do Sindmepa provou que profissionais, agindo como empresários, exploram a força de trabalho de seus colegas, não honram os seus compromissos financeiros, não favorecem transparência de informações e não sinalizam nenhuma regularização desses problemas.
O advogado do Sindmepa, Yúdice Andrade argumentou no recurso que o contrato de trabalho não é a única espécie de relação obrigacional e que há necessidade de coibir com firmeza a precarização do trabalho médico. Como a decisão foi unânime, não cabe mais recurso e a empresa terá que reconhecer os direitos trabalhistas dos médicos reclamantes.
Durante a investigação, o médico proprietário da empresa alegou apenas supostos vícios formais: ilegitimidade passiva, ausência de provas e até retaliação. Por fim, alegou ausência de caracterização de contrato de trabalho. Ao longo do processo, cinco dos seis médicos denunciantes desistiram formalmente da denúncia. O Conselho Regional de Medicina do Pará absolveu o acusado por insuficiência de provas, porém o Sindmepa persistiu e recorreu novamente ao CFM.
O colegiado acatou a tese de que o denunciado não comprovou ser falsa a reclamação, tampouco que tenha havido qualquer esforço da empresa em regularizar a inadimplência. Afirmando a indispensabilidade da contraprestação financeira ao trabalho médico efetivamente prestado, aplicou a penalidade de advertência confidencial em aviso reservado.
Fonte: Sindmepa