O Supremo Tribunal Federal coloca fim ao questionamento judicial realizado pelo governador Romeu Zema em relação ao reajuste salarial concedido em abril/2022.
O governador do estado propôs o reajuste dos servidores estaduais em 10,06%. Ao receber o projeto de reajuste na Assembleia Legislativa, os deputados pretenderam aumentar o percentual em 14% para a categoria da saúde. Segurança pública e educação também receberiam tratamento diferenciado na recomposição. Os reajustes adicionais foram vetados pelo governador e, na sequência, a Assembleia Legislativa derrubou os vetos, o que indicaria a validade da recomposição para os servidores da saúde em 24,06%.
Porém, o Governador ajuizou pedido junto ao STF, questionando a legalidade do reajuste adicional, não concedido diretamente pelo Executivo. Em liminar, o Ministro Luís Roberto Barroso atendeu ao pedido do Governador, limitando o reajuste aos 10,06% já concedidos. Nesta semana, em decisão final, houve a confirmação da liminar, onde, por unanimidade, os onze ministros do STF entenderam pela inconstitucionalidade dos artigos de lei que previam o aumento adicional.
Fonte: Sinmed-MG