Em 27/01/2022 foi publicado no Diário Oficial do Município de Betim o Decreto nº 43.214/2022 que cria uma modalidade de afastamento que viola a Constituição e o Estatuto dos Servidores do Município de Betim.
De acordo com o Decreto, esses servidores acometidos pela COVID-19 e/ou sob suspeita e síndrome gripal serão afastados do trabalho por até 10 dias, contudo, a carga horária do período de afastamento DEVERÁ ser compensada dentro do exercício em que o afastamento foi registrado, caso não seja requerida a licença para tratamento de saúde, bem como não seja entregue o teste positivo para a COVID-19 no prazo de 3 dias úteis.
O Sinmed-MG entende que tal previsão é inconstitucional, pois viola o artigo 7º, XXII da CF/88, é ilegal por contrariar o artigo 89 da Lei 884/1969 (estatuto do servidor).
Diante da flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade o Sinmed-MG enviou ofício ao município de Betim, solicitando a declaração de nulidade do Decreto e sua suspensão.
Fonte: Sinmed-MG