Embasados nos temas 308 e 916 do Supremo Tribunal Federal o Sinmed-MG e a Braga Lobato Sociedade de Advogados pleitearam a condenação da FHEMIG ao pagamento do FGTS devido nos últimos 5 anos a médico que atuou sob a modalidade de contratação temporária, renovada sucessivas vezes por 17 anos.
Em decisão judicial célere, o magistrado reconheceu a nulidade da contratação temporária em razão das sucessivas renovações e do vínculo precário de trabalho. Foi aplicado o entendimento dos Tribunais Superiores e determinado que a FHEMIG proceda com o depósito dos valores relativos ao FGTS nos últimos 5 anos, uma vez que os anos anteriores foram alcançados pela prescrição.
A decisão está sujeita a recurso da FHEMIG.
O Sinmed-MG é a entidade representativa da categoria médica em defesa dos seus direitos – filie-se, fortaleça nossa união e conte com a proteção jurídica do sindicato!
Fonte: Sinmed-MG