Em decisão judicial célere, o TJMG reconheceu que ascensões na carreira de médica servidora da FHEMIG geram o dever de pagamento dos valores retroativos e diferenças decorrentes do correto posicionamento da servidora.
Após apenas 03 meses a contar do ajuizamento da ação, o TJMG reconheceu o direito de médica servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais em obter o pagamento das diferenças salarias correspondentes às movimentações ocorridas sua carreira, relativo a todo o período publicado com atraso.
O caso em tela tratou de situação na qual apesar de a FHEMIG ter reconhecido em momento anterior os direitos da servidora à progressão e promoção na carreira, inadequadamente estagnou a sua remuneração, de modo a não considerar o aumento devido a partir do momento em que os direitos foram adquiridos, conforme determina a legislação estadual.
Desta forma, a sentença determinou que a Fundação proceda com o pagamento das defasagens ocorridas na remuneração da servidora desde o momento que lhe foram concedidos os avanços na carreira, considerando todos os reflexos da nova remuneração nas verbas que possuem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público, respeitada a prescrição quinquenal.
O Sinmed-MG é destaque no pleito pelo pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de atraso no pagamento devido pelo avanço na carreira dos servidores médicos e conta com a atuação comprometida de advogados parceiros da instituição de forma a garantir tal direito dos médicos filiados à instituição.
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Fonte: Sinmed-MG