O Juiz de direito da 6ª Vara Cível de Santarém, Claytoney Passos Ferreira, intimou a Prefeitura Municipal, o Instituto Mais Saúde e o Governo do Estado a apresentar defesa sobre o não cumprimento de providências relativas ao funcionamento da UPA de Santarém, fixadas em audiência de conciliação ocorrida no último dia 25.03, na presença do Ministério Público e entidades de saúde do município, inclusive a Delegacia Sindical do Sindmepa. Em sua intimação, o juiz deixa claro que as entidades não comprovaram o atendimento de exigências fixadas na audiência de conciliação para estruturação da UPA.
Assim, determina que o Instituto Mais Saúde realize a imediata contratação de recursos humanos resultantes da ampliação de leitos – sendo ele médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas –, considerando a base de cálculo para 44 horas semanais e o quantitativo de 60 leitos, para prestar o atendimento exigido para o problema.
De acordo com o despacho do juiz, “o Instituto Mais Saúde, na posição de OSS contratada para fazer a gestão da UPA de Santarém, através do Contrato de Gestão nº 105/2020 – SEMSA/FMS, assinado em 01/09/2020, já detinha o conhecimento acerca da existência da pandemia declarada pela OMS em março de 2020, ou seja, possuía conhecimento sobre a necessidade de se estruturar para recebimento dos pacientes acometidos pela Covid-19, tanto no Hospital Municipal quanto na UPA, sendo este um desenrolar lógico da situação de calamidade pública instaurada nesse Município e em tantos outros, a nível mundial. Deste modo, não pode, agora, alegar que tem a OSS Mais Saúde atendido pacientes Covid-19, com financiamento de recurso do contrato de gestão, cujo objeto não previa a questão da Covid-19, uma vez que o certame precedeu a este fato”.
Em relação à Prefeitura Municipal, “não há nos autos a comprovação da efetiva aquisição e disponibilização dos referidos insumos/medicamentos, ou, ainda, a indicação de prazo razoável para o seu fornecimento”, afirma o juiz referindo-se ao compromisso da Prefeitura de fornecer para a UPA os medicamentos e insumos constantes do ID Nº 24910482.
Determina o juiz que a Prefeitura forneça à UPA os insumos e medicamentos na quantidade solicitada pelo Ministério Público na inicial, em um prazo de cinco dias, acrescido, ainda, de materiais de limpeza e higiene em quantidade suficiente para atender a demanda dos pacientes e dos profissionais da unidade (detergente líquido, álcool 70%, álcool em gel, papel toalha, papel higiênico, desinfetante) e EPIs em quantidade suficiente para suprir a necessidade dos trabalhadores (máscaras de proteção, luvas para procedimentos, capotes, máscaras N95, óculos de proteção, gorros, face shield, entre outros.
Quanto ao Estado do Pará deve fornecer, também em um prazo de cinco dias Respirador pulmonar mecânico; Monitor multiparâmetro; Cama hospitalar com colchão; Bombas de infusão; Prancha adulto e infantil; Máscara de oxigênio com reservatório; Filtros anti-bacteriológica para respiradores, entre outros equipamentos. No entanto, o Estado não se manifestou acerca do fornecimento dos equipamentos e insumos mencionados na audiência ou mesmo ofertou qualquer outra proposta de contribuição, sendo inócua sua manifestação.
Fonte: Sindmepa