A presidente do Simepe, Claudia Beatriz, e o vice, Walber Steffano, participaram – na tarde desta segunda-feira (01/06) – de uma audiência por videoconferência do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), realizada por meio da Procuradoria Regional do Trabalho 6ª Região – Recife. O encontro é resultado do desdobramento das denúncias feitas pelo Sindicato dos Médicos sobre a precarização que vem sendo imposta, neste período de pandemia, pelos entes públicos e Organizações Sociais que gerem os hospitais do Estado.
A audiência contou com a presença do Governo de Pernambuco, que é o contratante das Organizações Sociais; além de representantes dessas OSs, que são: Hospital Tricentenário; Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueirôa (IMIP); Hospital de Câncer de Pernambuco (HCP); Instituto Humanize; HOSPMED Serviços; Hospital Alfa (SES-PE) e da Maternidade Brites de Albuquerque.
Na oportunidade, o Simepe ratificou sua posição contrária à essa precarização, expondo todos os riscos desse formato de contratualização – que vai na contramão do respeito à categoria que luta diariamente para salvar vidas nessa pandemia. A entidade também destacou que é necessário o reconhecimento para pagamento do adicional de insalubridade, visto que a atividade arriscada que é desempenhada neste momento se enquadra nessa necessidade.
Além disso, o Sindicato também detalhou que em Pernambuco não há déficit de médicos, mas, sim, de vínculos legalizados, sem precarização e que respeitem e valorizem os profissionais numa área de atuação que é, literalmente, vital para a sociedade.
O Simepe não vai cessar e intensificará sua posição crítica nos meios de comunicação e redes sociais com o alerta para os riscos dessa situação. O jurídico da entidade também tomará todas as medidas cabíveis para combater esse tipo de contratação, que é nociva e aviltante. Além disso, a Defensoria Médica vai seguir na luta para o cumprimento do pagamento do adicional de insalubridade, que é justo e legal, como versa a Norma Regulamentadora Nº 15, do Ministério do Trabalho, que enquadra doenças contagiosas, como a covid-19, com o perfil de pagamento do teto deste adicional.