O Instituto de Assistência à Saúde de Belém (IASB) não estava aceitando para homologação, até a manhã de hoje, mesmo após a Prefeitura de Belém ter tomado ciência, os atestados médicos de profissionais de saúde em situação de risco para Covid-19, alegando verbalmente que o decreto do prefeito os exclui da possibilidade de afastamento. O município demonstrou estar desconhecendo a tutela de urgência concedida pelo juiz Raimundo Rodrigues Santana ao Sindmepa, no último dia 2, que obriga a PMB a incluir médicos em situação de risco, bem como as gestantes, no decreto municipal que prevê o afastamento do trabalho.
A norma do IASB configura descumprimento de ordem judicial e será informado ao juízo pelo Sindmepa, com pedido de providências. Em seu despacho, o juiz determinou que o município “garanta o afastamento voluntário dos médicos (as) idosos (as) (acima de 60 anos), bem como das médicas gestantes e de todos os demais médicos (as) que estejam no considerado “grupo de risco” para as complicações da Covid-19, das atividades que envolvam o contato direto com pacientes já diagnosticados ou suspeitos de infecção por Coronavírus pelo prazo mínimo de 30 dias, sem prejuízo de sua remuneração (art. 303 do CPC)”.
Foi estipulado multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a contar da intimação até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O juiz ressalta que também poderia adotar outras medidas para garantir efetividade à decisão. Diante da denúncia, o Sindmepa informará ao juízo a desobediência para que possam ser aplicadas as sanções cabíveis.
Fonte: Sindmepa