O Sindicato dos Médicos do Ceará ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, em face das alterações no Código Tributário Municipal (LC 159/2013) promovidas pela Lei Complementar nº 241/2017, que, dentre diversas medidas, modificou o processamento no SIMPLES Nacional e a forma de cobrança da taxa de localização e funcionamento, taxa de licenciamento sanitário, institui a taxa de controle fiscalização ambiental e revoga, a partir de 30 de junho próximo, todos os alvarás de funcionamento expedidos há mais de 1 ano da publicação da LC 241/2017.
A ação já foi protocolada e distribuída, aguardando despacho do desembargador relator.
O departamento jurídico do Sindicato vem diligenciando para uma rápida e eficaz tramitação do processo.