A Federação Médica Brasileira (FMB), entidade que representa mais de 200 mil médicos em todas as regiões do Brasil, por entender que a decisão da Justiça Federal, que trata sobre a atuação de enfermeiros no Sistema Único de Saúde (SUS), tem gerado dúvidas e debates esclarece:
– Os enfermeiros continuam podendo solicitar exames previstos de forma específica nos programas da saúde pública. Só não têm a liberdade de pedir o que não consta dos protocolos especificados, ou seja, qualquer situação que necessita de avaliação e investigação diagnóstica, o que é atribuição do médico.
– O atendimento de pré-natal de baixo risco continua sendo feito por médicos intercalados com a enfermagem, mas com a obrigatoriedade da participação do médico.
– O paciente continua tendo garantida a avaliação e o acompanhamento médico e de enfermagem nos programas de combate às infecções sexualmente transmissíveis, em especial à sífilis e à Aids, e também para os programas de prevenção e combate ao câncer de colo de útero e na atenção à saúde do homem, cada um dentro de suas prerrogativas legais.
– As coletas de exames de lâmina e o teste rápido de HIV e sífilis não estão proibidas de serem feitas pelos enfermeiros.
Tal decisão, portanto, em momento algum, retira ou reduz a importância dos profissionais de enfermagem e sua fundamental participação no cuidado aos pacientes do SUS, ao mesmo tempo que preserva o direito da população em ser atendida e avaliada por médicos no ambiente público de saúde.
13 de outubro de 2017.
Federação Médica Brasileira – FMB