Médicos brasileiros começam a se beneficiar, a partir de janeiro de 2018, de uma importante conquista do ponto de vista tributário: a aprovação da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, que atualiza as regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional e beneficia diretamente a categoria, que tem sua tributação reduzida.
O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Como as mudanças positivas para a categoria médica entram em vigor em 1º de janeiro de 2018, este ano (2017) será o ano-calendário que definirá as receitas a serem auferidas para fins de opção e permanência nesse regime.
O teto para microempresa ser enquadrada aumentou cerca de 150%, passando de R$ 360 mil de receita bruta anual para R$ 900 mil. Para empresa de pequeno porte, o aumento foi de 33%: de 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O parcelamento de débitos do Simples Nacional apurados até maio de 2016 também aumentou de 60 para 120 meses para os pedidos de extensão realizados de 12 de dezembro de 2016 a 10 de março de 2017.
A atividade médica, inclusive laboratorial, passou do Anexo VI (que será extinto) para o III – o que é uma mudança benéfica. Para aproveitar a mudança, a razão entre folha de salários e receita bruta da pessoa jurídica deve ser igual ou superior a 28%. Caso contrário, as empresas serão tributadas na forma do Anexo V (menos vantajosa).
As empresas micro e de pequeno porte já em atividade que tenham interesse em ingressar no regime só poderão fazê-lo em janeiro do próximo ano, até o seu último dia útil. Já as empresas desses portes e recém-constituídas podem efetuar de imediato a opção.