O Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), manifestaram, em nota pública, seu desacordo com a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que incluiu a Cannabis sativa L., nome científico da maconha, em sua relação de plantas medicinais.
A medida integrou a atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), organizada rotineiramente pela Agência e que incluiu, na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 156, em 5 de maio de 2017, 19 novas substâncias consideradas de interesse da indústria farmacêutica.
Para o CFM e ABP, trata-se de medida temerária e que traz riscos à saúde pública. Apesar de a Anvisa que alegar não houve reconhecimento da Cannabis como planta medicinal, as entidades médicas entendem que a determinação oferece suporte aos defensores de propostas nesse sentido.
Deste modo, o Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria, solicitam, no texto, que a RDC seja revogada, incluindo-se no texto da respectiva portaria apenas o canabidiol, princípio ativo já autorizado pelo CFM para prescrição pelos médicos, nos termos da Resolução CFM nº 2.113/2014.
Na avaliação do psiquiatra e conselheiro federal Salomão Rodrigues Filho, o consumo regular da Cannabis sativa L. (maconha) causa prejuízos importantes, que, segundo ele, são atestados por inúmeras publicações científicas que “demonstram os riscos que a maconha oferece à saúde pública, com destaque ao seu uso antes dos 15 anos com e o prejuízo do funcionamento cognitivo e ainda o papel da maconha no desencadeamento de surtos psicóticos de natureza esquizofrênica“.
Confira a nota:
O Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), vêm a público, manifestar seu desacordo com a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que incluiu a Cannabis sativa L., nome científico da maconha, em sua relação de plantas medicinais.
A medida integrou a atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), organizada pela agência, que incluiu 19 novas substâncias consideradas de interesse da indústria farmacêutica.
Para o CFM e ABP, trata-se de medida temerária, pois, apesar de alegar que não foi liberada a “maconha para uso medicinal”, a Anvisa dá apoio aos defensores de propostas neste sentido.
As duas entidades reiteram aos médicos o entendimento de que somente o canabidiol, um dos derivados da Cannabis sativa L., por ter mínimos estudos em forma de pesquisa, tem a autorização para sua prescrição no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos convencionais.
Essa possibilidade está prevista na Resolução CFM nº 2.113/2014, que, por sua vez, proíbe aos médicos a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados que não o canabidiol.
Assim, preocupados com os riscos à saúde pública que decorrem da medida adotada pela Anvisa, o CFM e a ABP, vêm a público, solicitar que ela seja revogada, incluindo-se no texto da respectiva portaria apenas o canabidiol, princípio ativo já autorizado para prescrição pelos médicos pelo CFM.
Brasília, 19 de maio de 2017.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA