Aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 77/2017, que amplia de 30 para 90 dias a cobertura assistencial ao recém-nascido pelos planos de saúde. A matéria tramita em caráter terminativo. Se for aprovada e não houver recurso para votação do texto também pelo Plenário, poderá seguir para apreciação da Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo senador José Medeiros (PSD-MT), a proposta acrescenta dois incisos e dois parágrafos ao artigo 12 da Lei dos Planos de Saúde para determinar que os planos privados devem assegurar cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 90 dias após o parto.
O texto assegura o direito à inscrição de recém-nascido no plano de saúde do pai ou mãe até 90 dias do nascimento ou da adoção, dispensando cumprimento de período de carência. E determina que a cobertura aos recém-nascidos se aplica em qualquer segmentação contratada e quando o beneficiário for pai, mãe ou responsável legal.
O projeto ressalva ainda que, mesmo nos casos em que o beneficiário ainda esteja cumprindo período de carência, a cobertura assistencial a ser prestada ao recém-nascido deverá ser imediata.
ANS
A proposta também altera a Lei de Criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Lei 9.961/2000), acrescentando um inciso ao seu artigo 4º, para determinar que o processo de elaboração do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS deve contar com a participação de médico com título de especialista em pediatria e certificado de área de atuação em neonatologia.
Medeiros argumenta que, apesar dos inegáveis avanços proporcionados pela aprovação do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), ainda persistem lacunas no ordenamento jurídico. Ele argumenta que essas medidas são necessárias para a efetiva proteção integral da criança.
A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), relatora do projeto, apresentou voto pela sua aprovação. Para a senadora, a garantia dos direitos tratados no projeto é importante na medida em que mais bem amparam as crianças e seus responsáveis, sobretudo no período pós-parto, fase em que a qualidade da assistência prestada é decisiva para que o desenvolvimento da criança ocorra sem intercorrências.
“A ampliação do prazo de cobertura é especialmente importante para recém-nascidos de gravidezes de alto risco ou prematuros, pois se trata de situações em que há alta chance de surgir a necessidade de utilização de recursos hospitalares de alto custo, tais como aqueles utilizados nas unidades de terapia intensiva neonatais“, argumenta a senadora.
Fonte: Agência Senado