Referência em atendimento de urgência e emergência para Mato Grosso, Cuiabá tem hoje 270 leitos a menos ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) que o mínimo preconizado pelo Ministério da Saúde (MS) para atender a população cuiabana. Se levar em consideração o fato das unidades instaladas na capital, especialmente, o pronto-socorro municipal (PSM), serem referência para os municípios do interior esse deficit sobe para 500 leitos.
Diante da falta de vagas e da demanda, o PSM contava com 140 pacientes acima da sua capacidade de atendimento até ontem pela manhã. A informação é da secretária municipal de Saúde (SMS), Elizeth Lúcia de Araújo. Segundo ela, o município aumentou a contratualização de leitos hospitalares com instituições filantrópicas para remanejamento dos pacientes que estão nos corredores do PSM, além de utilizar melhor a estrutura do Hospital São Benedito.
Na semana passada, a Justiça determinou que a direção do pronto-socorro fizesse a transferência dos pacientes que estivessem nos corredores para outras unidades instaladas na capital. A medida é uma das determinações impostas pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular. Em entrevista à TV Centro América, Araújo lembrou que, além de ser referência para todo o Estado, o pronto-socorro também sentiu os efeitos da crise econômica, que elevou em 30% os usuários do SUS.
Conforme a secretária, uma das alternativas encontrada pela administração municipal tem sido os hospitais particulares. No entanto, segundo ela, os hospitais privados também estão com a capacidade para atendimento “lotada”. Por isso, outra saída é a ampliação ou criação de mais leitos. “Nós temos o Hospital Militar que tem oferecido serviços e é um hospital filantrópico. Também estamos buscando alternativa, por exemplo, com um hospital que está fechado, que é o Bom de Jesus, buscando estruturar e reformar para que a gente possa ofertar, ali, aproximadamente 70 leitos para a população“, disse.
Araújo garantiu ainda que o município vem procurando sanar as 215 irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) de infraestrutura e referentes a medicamentos no pronto-socorro. “Nós temos uma reforma para fazer, mas hoje com a quantidade de pacientes que temos, hoje são 140 a mais que a capacidade do pronto-socorro e são esses que estão nos corredores, e nessa situação é impossível começar uma reforma lá dentro“, reconheceu. “Então, precisamos buscar leitos nos hospitais filantrópicos e particulares para ampliação de novos serviços para que a gente dê início à reforma estrutural do pronto-socorro“, acrescentou.
A decisão da juíza Célia Vidotti determinou que a remoção dos pacientes deverá ser feita preferencialmente para os hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Mas, caso não encontre vagas, deverá ser feita para estabelecimentos particulares. A intenção é garantir que os doentes não fiquem acomodados em macas ou no chão dos corredores.
Vidotti, ao analisar o mérito de uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em julho de 2010, julgou procedente o caso. Com isso, impôs algumas obrigações a administração municipal. Na ação, o MPE aponta para a obrigação do município corrigir todos os vícios apontados em relatório de fiscalização elaborado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MT). Também pede para que o gestor municipal faça a adequação dos equipamentos médico-hospitalares e mobiliário de modo que médicos e enfermeiros tenham condições de oferecer tratamento digno aos pacientes.
Consta ainda nos autos, que durante o trâmite do processo, várias ações foram realizadas pelo município, no sentido de melhorar a estrutura do hospital, mas todas foram pontuais e restritas a determinadas áreas. Vidotti também determinou que o município efetue, mediante licitação cujo edital deve ser publicado no prazo máximo de 60 dias, a reforma necessária no prédio do pronto-socorro.
A sentença determina ainda que a administração municipal mantenha, continuamente, o pronto socorro em adequadas condições estruturais sanitárias, de acordo com as normas técnicas pertinentes. Para o caso de descumprimento de quaisquer das medidas determinadas, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 3 mil. O cumprimento da obrigação deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo CRM, pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) e pela Vigilância Sanitária Estadual (Visa).