O médico autônomo que exerce sua atividade de forma independente frequentemente questiona, a dúvida é legítima, sobretudo considerando a carga tributária elevada.
Primeiramente, é fundamental saber que a contribuição ao INSS, para quem exerce atividade remunerada não é opcional, mas obrigatória, conforme o art. 12, inciso V, da Lei nº 8.212/1991. O médico, como contribuinte individual, deve recolher 20% sobre sua remuneração, respeitando o teto do INSS.
Porém, há uma particularidade relevante: a retenção previdenciária via cooperativas médicas, prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991. Ou seja, quando o médico presta serviços por meio de cooperativas, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do INSS é da própria cooperativa, que desconta 11% sobre a remuneração bruta do médico, limitada ao teto. Nesse caso, cabe ao médico complementar a contribuição, se desejar atingir o valor máximo para efeitos de aposentadoria ou carência para benefícios.
E, afinal, vale a pena? Apesar de muitos médicos considerarem o retorno financeiro do INSS baixo frente aos valores pagos, a Previdência Social não é apenas uma aposentadoria. Ela garante uma rede de proteção e seguridade social, incluindo auxílio por incapacidade temporária e permanente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-acidente. São proteções que nenhum plano de previdência privada oferece, por ser apenas um investimento financeiro e não substitui o caráter de seguro social da Previdência Pública.
Além disso, deixar de contribuir não é uma opção legal — caracteriza sonegação e pode gerar autuação fiscal, especialmente se houver cruzamento de dados com a Receita Federal.
Por outro lado, é possível realizar um planejamento tributário e previdenciário adequado, seja como autônomo, seja constituindo pessoa jurídica, buscando equilíbrio entre carga tributária e segurança social.
Portanto, pagar o INSS não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de garantir proteção social. O INSS é o caminho mais seguro para quem busca segurança no presente e no futuro. Sempre é recomendável contar com a orientação de um advogado previdenciarista para escolher a melhor estratégia, dentro da legalidade e com visão de longo prazo.
Kátia Cristina Figueiredo Fonseca I OAB-MG 157578 I Advogada do escritório KFF Advogados Associados, empresa parceira do Sinmed-MG.
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