A Proposta de Emenda à Constituição nº 38/2025, popularmente conhecida como Reforma Administrativa, voltou à pauta do Congresso Nacional em 24 de outubro de 2025, a partir da apresentação de 171 assinaturas de deputados federais. A iniciativa retoma e reestrutura o debate anteriormente travado no âmbito da PEC nº 32/2020, que, embora tenha sido aprovada pelas comissões especiais da Câmara dos Deputados, não foi apreciada em plenário em razão da expressiva mobilização contrária de servidores públicos, entidades representativas e sociedade civil.
Apresentada sob o subterfúgio de modernização e eficientização da administração pública, a PEC 38/2025 se caracteriza como uma das mais profundas propostas de alteração do regime jurídico dos servidores públicos. Isso porque, o seu conteúdo ultrapassa a simples reorganização do funcionalismo público, alcançando aspectos estruturais do Estado brasileiro, com potencial impacto sobre a forma a prestação de serviços públicos essenciais e o próprio equilíbrio do pacto federativo.
A proposta promove alterações de natureza orçamentária, federativa, administrativa e funcional, com repercussões diretas e indiretas sobre Estados e Municípios. Nesse contexto, o Sinmed-MG entende que a matéria demanda análise criteriosa, dada sua capacidade de interferir na organização das carreiras públicas, na gestão de pessoal, bem como na própria qualidade da prestação dos serviços de saúde à população.
Entre os principais pontos de preocupação do Sinmed-MG, lista-se:
I – Comprometimento do pacto federativo, uma vez que o texto concentra na União competências relacionadas à gestão administrativa e de pessoal de Estados e Municípios, com potencial redução da autonomia subnacional e limitação da capacidade de gestão local das políticas públicas, inclusive na área da saúde;
II – Risco de desinvestimento estrutural, decorrente da imposição de limites rígidos de gastos públicos, com efeitos diretos sobre a capacidade de investimento do Estado, o congelamento de remunerações e a progressiva precarização da estrutura administrativa e direitos dos servidores;
III – Fragilização de princípios administrativos, com possíveis impactos sobre a responsabilização de gestores e transparência dos atos públicos, ensejando consequente aumento da insegurança jurídica, especialmente em um cenário de ampliação de vínculos precários e maior discricionariedade administrativa;
IV – Enfraquecimento do concurso público por meio da criação de obstáculos ao provimento de cargos efetivos e da ampliação de mecanismos de contratação temporária, sob uma lógica predominantemente financista, o que pode comprometer a estabilidade das equipes, a continuidade dos serviços e a profissionalização da administração pública.
No campo da saúde pública, tais alterações possuem relevância particular, uma vez que o SUS depende de equipes técnicas estáveis, planejamento de médio e longo prazo e vínculos que assegurem previsibilidade institucional, autonomia profissional e continuidade do cuidado. Mudanças no regime jurídico dos servidores e redução dos direitos dos prestadores de serviço impactam diretamente na fixação de profissionais e na capacidade de resposta do sistema às diversas demandas da população.
Diante desse cenário, e assim como atuou durante toda a tramitação da PEC nº 32/2020, o Sinmed-MG seguirá acompanhando de forma técnica, articulada e institucional a tramitação da PEC nº 38/2025. A atuação da Entidade se dará por meio do fortalecimento do diálogo com procuradorias, municípios, associações, entidades médicas e sociedade civil; da interlocução qualificada com parlamentares e demais instituições públicas; da elaboração de estudos, requerimentos e propostas voltadas à segurança jurídica e à preservação das carreiras médicas; bem como do monitoramento permanente do processo legislativo, com ampla divulgação de informações à categoria médica.
O Sinmed-MG reafirma, por fim, o seu compromisso com a defesa de condições adequadas de trabalho, com a valorização do médico servidor e com a preservação de um sistema público de saúde organizado, eficiente e capaz de atender às necessidades da população brasileira.
