Publicado em 10 de fevereiro de 2026
O INSS tem sobrestado ou emitido de forma incompleta a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) quando há pedido de certificação de tempo especial, alegando limitações do sistema e ausência de fluxo interno.
👉 Na prática, isso gera prejuízos concretos à categoria médica, especialmente para quem exerceu atividade com exposição a agentes biológicos.
❌O que está acontecendo?
O segurado é colocado diante de duas opções igualmente prejudiciais:
- aceitar uma CTC sem certificação do tempo especial; ou
- concordar com o sobrestamento do processo por prazo indeterminado.
🚨 Quais são os prejuízos?
- impedimento do direito à aposentadoria especial no RPPS;
- perda do direito adquirido à conversão do tempo especial em comum até 12/11/2019 (EC 103/2019);
- exigência de mais tempo de trabalho do que o devido;
- atraso na aposentadoria e prejuízo financeiro direto;
- aumento da judicialização previdenciária.
📌 O Sinmed-MG já levou o tema à Federação Médica Brasileira (FMB) e está atuando institucionalmente para serem adotadas providências imediatas junto ao INSS, DATAPREV e Ministério da Previdência.
✊ Direito previdenciário não pode ser negado por falha administrativa.
👉 Acompanhe nossas redes e fique atento às orientações.
