Imagine um plantão comum: você atende um paciente grave, faz um diagnóstico delicado, orienta uma família angustiada e, de repente, um parlamentar entra na sua sala com uma câmera na mão, acompanhado por duas pessoas que você nunca viu, “verificando” se você está fazendo corretamente o seu trabalho. Pode parecer um cenário distante, mas esse é o tipo de realidade que o Projeto de Lei n.º 291/2025 (PL), em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, busca permitir.
O projeto autoriza os vereadores a acessarem unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas, a qualquer horário, com permissão para filmar, gravar, ter acesso à documentos e circular com terceiros, tudo sob a justificativa genérica de fiscalização.
Fiscalizar é legítimo e necessário, mas deve ocorrer com critérios claros, seguindo protocolos regulatórios, acompanhado do Responsável Técnico da unidade de saúde e sem caráter midiático, sob pena de contrariar os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal (CF/88), especialmente os da legalidade e impessoalidade, e caracterizar o abuso de autoridade, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Lei n.º 13.869/19, quando exercida com o objetivo de autopromoção política.
Caso contrário, pode trazer prejuízos concretos ao funcionamento do serviço de saúde e ao exercício médico, além de estimular a animosidade da população contra os profissionais. A presença de parlamentares filmando atendimentos pode expor dados sensíveis, interferir na condução clínica e abalar a relação de confiança entre médico e paciente, relação que se sustenta na segurança de que informações íntimas não serão compartilhadas com terceiros. No fim, transfere-se ao médico a responsabilidade por falhas que, muitas vezes, decorrem da própria estrutura administrativa.
Desde o início da tramitação, o Sinmed-MG tratou o tema com a seriedade que ele exige, oficiou vereadores, apontou os principais riscos presentes na proposta e reforçou um ponto básico: não existe fiscalização sem limite. Não há justificativa que autorize câmeras em uma UTI ou visitas políticas em um centro cirúrgico. Não é assim que se fiscaliza o serviço de saúde.
A autonomia do médico e o sigilo profissional são princípios fundamentais, protegidos pelo Código de Ética Médica (inciso VII e VIII e direito do médico, inciso IX, art. 73), assim como pela legislação brasileira, conforme preconiza o inciso XIII e XIV, do art. 5 da CF/88, art. 448 do Código de Processo Civil, art. 154 do Código Penal, além da proteção conferida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que resguarda informações sensíveis de saúde e impõe limites claros ao seu acesso e tratamento. Inclusive, é importante destacar que o CFM já se manifestou nesse sentido, em especial quanto a filmagens realizadas por pacientes sem autorização do médico, sendo imprescindível a autorização dele.
Conforme mencionado no radar legislativo desta edição, comissões legislativas que analisaram o projeto emitiram pareceres pela rejeição do PL. Não obstante, o SINMED-MG levou a questão também ao Ministério Público, provocando a abertura da Notícia de Fato n.º 02.16.0024.0304101.2025-37, que reconheceu a pertinência das preocupações diante de possíveis violações presentes.
O projeto foi retirado de pauta na última votação, o que representa um avanço, mas não uma vitória definitiva. Não estamos discutindo burocracia legislativa, estamos falando do espaço em que você exerce sua profissão atuando em prol da saúde, de como o paciente confia no seu trabalho e no atendimento prestado, de como o ambiente assistencial se organiza para garantir a segurança e dignidade de todos.
A defesa do ato médico não começa quando o dano já está feito. Ela começa agora, com posicionamento claro, com informação compartilhada, com união da categoria. E é isso que o Sinmed-MG tem feito, com documentos formais, atuação ativa e vigilância contínua.
Fiscalizar é dever e invadir é abuso. Hospital não é palco, mas sim espaço de cuidado, técnica e humanidade e precisa continuar sendo. O profissional de saúde deve estar preparado para este possível cenário, conhecendo as prerrogativas de sua profissão e os limites de atuação dos agentes políticos.
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Bruna Silva I OAB-MG
Assessora jurídica do Sinmed-MG e advogada
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