A atualização anual dos valores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) segue critérios legais e técnicos destinados a preservar o poder de compra dos benefícios e a manter o equilíbrio financeiro do sistema. A Portaria Interministerial, publicada no Diário Oficial da União em 12/01/2026, consolida esses critérios e define os parâmetros aplicáveis a partir de janeiro de 2026.
- Reajuste dos benefícios previdenciários
Os benefícios pagos pelo INSS que não são vinculados ao salário-mínimo são reajustados anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulada no ano anterior. Para 2026, o índice aplicado foi de 3,90%, incidindo integralmente sobre benefícios com data de início até janeiro de 2025.
Para benefícios concedidos ao longo de 2025, o reajuste é proporcional, conforme o mês de início do benefício. Esse mecanismo evita a duplicidade de correção inflacionária, aplicando apenas a parcela correspondente ao período efetivamente recebido.
Já os benefícios atrelados ao salário-mínimo (como aposentadorias e pensões no piso, BPC/LOAS e auxílio-reclusão de baixa renda) acompanham diretamente o valor do mínimo nacional, que em 2026 passou a ser de R$ 1.621,00.
- Piso e teto previdenciário
A Portaria também atualiza os limites do sistema:
- Piso previdenciário: R$ 1.621,00
- Teto do INSS: R$ 8.475,55
Esses valores impactam tanto o cálculo dos benefícios quanto a base máxima de incidência das contribuições previdenciárias.
- Reajuste das contribuições ao INSS (RGPS)
As contribuições dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos seguem o modelo progressivo, semelhante ao do Imposto de Renda. Isso significa que cada alíquota incide apenas sobre a faixa correspondente do salário de contribuição.
Em 2026, as alíquotas permanecem entre 7,5% e 14%, mas as faixas foram atualizadas em razão do novo piso e do novo teto. Na prática, salários maiores sofrem aumento nominal de desconto, não por majoração de alíquota, mas pela ampliação da base de cálculo.
- Regime Próprio da União (RPPS)
A Portaria também repercute no Regime Próprio dos servidores federais, atualizando as faixas de contribuição progressiva que vão de 7,5% a 22%, aplicáveis a servidores ativos, aposentados e pensionistas, observadas as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019. Para inativos e pensionistas, a contribuição incide apenas sobre a parcela que excede o teto do INSS, mas considerando-se o valor total do benefício para definição das alíquotas.
- Impacto prático
Em síntese:
- Benefícios acima do mínimo: reajuste pelo INPC (3,90%);
- Benefícios no mínimo: reajuste conforme o novo salário-mínimo;
- Contribuições: modelo progressivo, com faixas reajustadas;
- Piso e teto redefinem tanto valores de benefícios quanto descontos previdenciários.
A compreensão desses critérios é essencial para segurados, aposentados, pensionistas e servidores públicos, pois influencia diretamente renda mensal, planejamento previdenciário e custos contributivos ao longo do ano.
Kátia Cristina Figueiredo Fonseca I OAB-MG 157578 I
Advogada do escritório KFF Advogados Associados, empresa parceira do Sinmed-MG
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