Notícias sobre o resultado do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED) tomaram conta das capas das edições impressas e online dos principais jornais do país neste mês de janeiro. Não foram poucos os meios de comunicação que apontaram para os resultados insatisfatórios obtidos por discentes das mais diversas instituições de ensino do país.
Em meio a tudo isso, surgiram propostas casuísticas, como a de não se conceder o registro a estes formandos, como também se renovou um debate, já existente há mais tempo no Congresso Nacional e na própria sociedade civil, que é o da criação de um Exame de Proficiência para o exercício da profissão médica.
Cumpre inicialmente esclarecer o ENAMED e por que, nos moldes atuais, ele não pode ser utilizado como se fosse uma prova de proficiência. O ENAMED é um exame criado pelo Governo Federal para avaliação dos cursos superiores em Medicina do país e teve sua nota integrada ao processo seletivo do ENARE (Ebserh) para programas de residência participantes.
Na sua finalidade avaliatória, o ENAMED se assemelha ao ENADE e se presta a aferir a qualidade dos cursos ofertados, sem consequências para os discentes. Em síntese, o ENAMED tem como objetivo compreender a qualidade dos cursos de Medicina atualmente existentes e, a depender do resultado, aplicar consequências aos cursos, mas jamais aos formandos. Por isso, pode-se chamar de casuística, e decerto improcedente, a proposta aventada de não concessão dos registros profissionais àqueles formandos que não foram bem no exame.
Por outro lado, há duas propostas tramitando no Congresso Nacional que procuram estabelecer um exame de proficiência como requisito obrigatório para o exercício da Medicina. Uma delas é o PL 2.294/2024, atualmente em trâmite no Senado Federal, e a outra é o PL 785/2024, que tramita na Câmara dos Deputados.
Em ambos os projetos a proposta é estabelecer uma espécie de exame de proficiência médica a ser aplicado como requisito obrigatório para exercício da profissão.
Apesar de haver divergências nos procedimentos, enfoques e consequências, ambas proposições têm o mesmo objetivo, que é o de criar um instrumento de avaliação do formando em Medicina, cujo resultado será condicionante para a concessão do registro médico. Diferentemente do que ocorre atualmente como o ENAMED, que não pode trazer qualquer consequência ao formando, os projetos em trâmite têm exatamente a finalidade de, a exemplo do exame da OAB, condicionar o exercício regular da profissão à aprovação do candidato. É importante esclarecer que somente se submeteriam a este exame aqueles estudantes que ingressarem no curso após a aprovação da lei que o institua, de sorte que os atuais discentes não estariam obrigados a realizá-lo.
É certo: este debate merece maior aprofundamento e não pode ser conduzido a partir de interesses corporativistas e tampouco sob a emoção de manchetes de jornal. Por outro lado, é inegável que não se pode desconsiderar a importância de se ter uma formação sólida naquela que é, talvez, a mais nobre das profissões, cuja responsabilidade daquele que a exerce pode trazer consequências diretas à saúde e à vida dos pacientes. Espera-se que o Congresso Nacional, e a sociedade brasileira – incluindo as entidades de classe, governo e instituições de ensino – tenham a maturidade necessária para tanto.
Umberto Abreu Noce l OAB-MG 150.239
Advogado do escritório Dias, Rocha e Noce, empresa parceira do Sinmed-MG
_______________________________________________________________________________________________
Para mais informações sobre este e outros temas de interesse da categoria médica, o médico filiado pode contar com a orientação de advogados especializados parceiros ao Sinmed-MG, em consultas presenciais ou remotas. Entre em contato e agende a sua consulta.
(31) 3241-2811 l WhatsApp (31) 9302-0106 l e-mail: juridico@sinmedmg.org.br
Sinmed-MG sempre à disposição para assegurar os direitos dos médicos!
