O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) obteve vitória na primeira instância da Justiça Federal em ação que pleiteia o pagamento de auxílio moradia para os/as Médicos/as Residentes do Complexo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (CHC-UFPR).
A ação contempla o pagamento equivalente a 30% do valor da bolsa de residência para todos os/as residentes nos últimos cinco anos.
O programa de residência médica é regido pela Lei n. 6.932/1981, que assim o define: “modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço (…)”.
Durante todo o período do programa de residência médica, a Universidade não tem cumprido com o dever de ofertar aos Requerentes uma moradia ou auxilio substitutivo em ofensa ao que é imposto pelo artigo 4º, § 5º, inciso III, da Lei citada.
A sentença entendeu que a omissão do Poder Público em editar o regulamento que discipline o auxílio-moradia não pode servir de subterfúgio para que se negue o direito garantido por lei aos médicos residentes; cabendo ao Poder Judiciário intervir em face da omissão ilegal, para fixar um valor razoável a título de auxílio moradia.
Da sentença, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4a Região.
