Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 226/2026 que altera a Lei Complementar n.º 173/2020 e autoriza os entes federativos a realizarem o pagamento retroativo de vantagens funcionais relacionadas ao tempo de serviço adquiridas durante o período de congelamento imposto na pandemia da COVID-19.
Para os médicos servidores públicos, a relevância da nova lei está na possibilidade de pagamento dos valores retroativos, uma vez que a contagem do tempo de serviço já havia sido restabelecida pela LC n.º 191/2022.
Contexto normativo essencial
Lei Complementar n.º 173/2020
Editada em 2020, em cenário de grave crise sanitária e econômica, a LC n.º 173/2020 instituiu um regime fiscal extraordinário e congelou, entre 28/05/2020 e 31/12/2021, a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos para fins de aquisição de vantagens funcionais vinculadas ao decurso do tempo, como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais benefícios relacionados a tempo de serviço que aumente a despesa com pessoal.
LC n.º 191/2022 – avanço para a categoria médica
Após intensa mobilização das entidades representativas, a LC n.º 191/2022 restabeleceu a contagem do tempo de serviço aos profissionais da saúde, reconhecendo o caráter essencial e ininterrupto do trabalho exercido durante a pandemia.
Contudo, o pagamento retroativo das vantagens adquiridas no período de congelamento não foi assegurado pela LC n.º 191/2022, limitando os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Na prática, isso significou que médicos que completaram, por exemplo, um novo quinquênio entre 28/05/2020 e 31/12/2021, embora tivessem o tempo reconhecido, não puderam receber os valores correspondentes retroativamente.
O que muda para os médicos com a LC n.º 226/2026?
A Lei Complementar n.º 226/2026 representa um novo e importante avanço, ao autorizar expressamente que os entes federativos, mediante edição de lei específica e observada a disponibilidade orçamentária, efetuem:
. o pagamento retroativo de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais vantagens vinculadas ao tempo de serviço concluídos no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.
Trata-se, portanto, de superação de uma lacuna normativa que persistia desde o término do período pandêmico, abrindo caminho para a reparação financeira aos médicos que estiveram na linha de frente do enfrentamento da COVID-19.
Atuação do Sinmed-MG
Diante desse cenário, o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais atuará de forma direta e institucional junto ao Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e aos municípios de sua base, acompanhando, cobrando e contribuindo para a edição das normas regulamentadoras necessárias à efetiva aplicação da Lei Complementar n.º 226/2026, visando assegurar o pagamento das vantagens devidas aos médicos servidores públicos, que tanto se dedicaram no enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19.
Este é o Sinmed-MG, atento às mudanças legislativas e atuante para transformar autorização legal em direito efetivamente pago, valorizando os médicos servidores públicos que sustentaram o sistema de saúde no momento mais crítico da história recente.
Filie-se, fortaleça o sindicato e conte com uma atuação jurídica especializada.
Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 226/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp226.htm
