Aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados em 16 de julho de 2025, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023 segue agora para análise e votação no Senado Federal, com previsão para agosto de 2025. A proposta promove mudanças estruturais no regime de pagamento de precatórios e na gestão previdenciária dos entes federativos, com impacto direto na sustentabilidade dos regimes de previdência. Ao fragilizar garantias constitucionais e dificultar o cumprimento de decisões judiciais, a PEC tende a ampliar a judicialização dos direitos dos servidores públicos com o objetivo de postergar as dívidas trabalhistas e previdenciárias.
Durante a tramitação, surgiram dispositivos que ameaçam direitos de servidores públicos e de credores, abrindo espaço para calotes e alterações forçadas nos regimes próprios de previdência. Essas mudanças provocaram forte reação de sindicatos, entidades médicas e movimentos sociais, justamente por impactarem diretamente a segurança jurídica de quem tem valores a receber do poder público e a estabilidade de regimes previdenciários municipais.
Após diversas alterações, a PEC foi aprovada no Senado em primeiro turno e seguiu para a Câmara, onde pontos críticos foram retirados, como a polêmica Emenda 5, que pretendia obrigar municípios a adotar reformas previdenciárias nos moldes da União. Agora, com modificações, a PEC retorna ao Senado para o segundo turno de votação, previsto para agosto de 2025.
A Federação Médica Brasileira e seus sindicatos de base reforçam: apesar das vitórias parciais, a PEC 66/2023 ainda carrega riscos reais para a previdência, o pagamento de precatórios e o financiamento de áreas essenciais como saúde e educação.
Por isso, convidamos a assessora jurídica do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais, Katia Cristina Figueiredo, que destaca os pontos críticos que colocam em risco esses direitos históricos do funcionalismo, com especial atenção aos médicos vinculados ao serviço público.
Perguntas e respostas sobre a PEC 66/2023
- O que a PEC 66/2023 muda no pagamento dos precatórios?
A proposta cria tetos anuais de pagamento baseados na receita corrente líquida dos estados, municípios e Distrito Federal. Se o valor total das dívidas for maior que o limite, os pagamentos são adiados por tempo indeterminado. Como alternativa, o credor poderá aceitar acordos com deságio, ou seja, receber menos do que tem direito. E isso é um problema porque legaliza o calote estatal sobre decisões judiciais já transitadas em julgado, afetando diretamente servidores ativos, aposentados e pensionistas que aguardam precatórios de natureza alimentar (como salários, aposentadorias ou indenizações).
- Haverá prejuízo no valor dos precatórios?
Sim. A PEC determina que os precatórios sejam corrigidos pelo IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitando o total à taxa Selic. Além disso, exclui os juros compensatórios, reduzindo ainda mais o valor real da dívida a ser paga. Isso fere o direito à reparação integral do crédito judicial e desvaloriza especialmente os precatórios de natureza previdenciária, que são fundamentais para a renda de milhares de servidores e suas famílias.
- O que muda nas dívidas dos entes com os regimes próprios de previdência (RPPS)?
A PEC autoriza os entes públicos a parcelarem suas dívidas com os RPPS em até 300 vezes (25 anos), mesmo que já tenham parcelamentos anteriores. Os juros são limitados a até 4% ao ano. Se o ente atrasar três parcelas, o parcelamento é suspenso automaticamente. Tal situação é um problema porque posterga a regularização da previdência por décadas, coloca em risco o pagamento futuro de aposentadorias e pensões, e fragiliza a sustentabilidade dos regimes próprios — como os que amparam os médicos servidores estaduais e municipais.
- E sobre as dívidas com o INSS?
Os municípios também poderão parcelar débitos com o RGPS (INSS) em até 300 meses, incluindo valores que já estejam em execução judicial. Quanto maior a entrada inicial paga, menores serão os juros. Essa medida incentiva a cultura da inadimplência, pois não exige contrapartidas estruturais. Cria um sistema onde a dívida é eternamente renegociada sem solução definitiva.
- A PEC afeta os recursos vinculados à saúde e previdência?
Sim, indiretamente. A proposta permite que até 50% das receitas municipais fiquem desvinculadas até 2026 e 30% até 2032, com exceção apenas para saúde e educação. Essa desvinculação pode afetar repasses para a previdência, assistência social e folha de pagamento, comprometendo ainda mais os RPPS e a regularidade de benefícios. Temos aqui, mais um problema.
- Há risco de perder parte do valor do precatório para receber mais rápido?
Sim. A PEC cria mecanismos para antecipação de precatórios mediante acordo nos Juízos Auxiliares de Conciliação, desde que o credor abra mão de parte do valor. Eis aqui mais um problema porque pressiona economicamente servidores e pensionistas a aceitarem descontos forçados, especialmente em situações de necessidade financeira ou doença.
- A PEC mantém a prioridade dos precatórios previdenciários?
Apenas formalmente. A Constituição continua garantindo prioridade aos precatórios alimentares (como os previdenciários), mas, com a criação de um teto global de pagamento por RCL, essa preferência se torna ineficaz na prática, já que todos os débitos disputarão recursos escassos dentro do limite. Problema: Na prática, essa prioridade deixa de existir e servidores idosos, com doenças graves ou dependentes da justiça para receber aposentadorias e pensões ficam na fila sem previsão de pagamento.
- A PEC já está em vigor?
Ainda não. Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC 66/2023 segue agora para votação em segundo turno no Senado Federal. Para que entre em vigor, precisa ser aprovada por três quintos dos senadores (49 votos) em dois turnos e então promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
- O que pode ser feito para barrar os retrocessos?
A mobilização das entidades representativas dos servidores, como a Federação Médica Brasileira e seus sindicatos de base, é essencial para pressionar os senadores a votarem contra os dispositivos mais lesivos. Também é possível apresentar destaques e sugestões de emendas no Senado para reverter os danos. Fique atento aos canais oficiais da Federação Médica Brasileira e participe das ações de mobilização.
- Qual o papel da Federação Médica Brasileira nesse cenário?
A Federação Médica Brasileira e seus sindicatos de base têm atuado firmemente em defesa dos médicos servidores públicos e dos direitos previdenciários. Monitora a tramitação da PEC, dialogando com parlamentares e apoiando juridicamente medidas que garantam o direito à aposentadoria digna, à remuneração justa e ao respeito às decisões judiciais.
- Como posso acompanhar e participar?
• Acompanhe os canais oficiais da Federação Médica Brasileira e dos sindicatos de base.
• Compartilhe informações com colegas e participe das mobilizações.
• Pressione os senadores do seu estado a votarem contra dispositivos que ameacem direitos.
• Acompanhe a tramitação no site da Câmara dos Deputados e no portal do Senado, pesquisando por “PEC 66/2023” para acessar relatórios e atualizações