O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em acórdão recente, reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC) para propor ação civil pública (ACP) em defesa dos interesses da categoria médica. A decisão foi emitida após um recurso encaminhado pela entidade contra a sentença de primeiro grau, que não havia acolhido a pretensão contida na petição inicial, extinguindo o processo sem decisão de mérito.
O relator do processo na Primeira Câmara Cível, desembargador Roberto Barros, considerou que a pretensão do Sindicato merece respaldo, revertendo a decisão do juiz de primeira instância.
Com base nesse entendimento, o advogado do Sindmed-AC, Marciano Cardoso, comemorou a posição do desembargador que atendeu à demanda apresentada. “Essa é uma vitória que representa um marco importante na luta pelos direitos dos médicos no estado”.
O pedido apresentado em primeiro grau questionava a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) por realizar processo seletivo para contratação provisória de médicos, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal.
Na época, o Sindicato já cobrava a realização de concurso público efetivo, além da negociação sobre o novo piso salarial do médico