Além da aposentadoria especial, encontros discutiram implementação dos 25% na folha
A reunião da diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) com os médicos de Gurupi na noite de terça-feira, encerrou o ciclo de encontros da entidade com a classe médica no mês de março para discutir demandas da categoria.
A série de encontros começou em Araguaína no dia 19, com a Assembleia Extraordinária para o acordo coletivo de trabalho para os médicos da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Governo Federal) do Hospital de Doenças Tropicais em Araguaína.
Na mesma data, o presidente do SIMED-TO, dr Reginaldo Abdalla, e a assessoria jurídica se reuniram com médicos de Araguaína no auditório da Unimed para discutir a aposentadoria especial a partir da reforma da previdência tocantinense. Já no dia 20 de março, o encontro ocorreu à tarde, no auditório do Hospital Regional de Augustinópolis.
Nas reuniões, o presidente explicou as novidades da para os médicos do serviço público após a promulgação Emenda Constitucional 52/2023, que dispõe sobre a regra de transição e cálculos para quem vai se aposentar.
O presidente também destaca que a Emenda passou para o estado a obrigação de fornecer o LTCT. “Para a aposentadoria do profissional médico e da saúde, agora cabe ao Estado elaborar e manter atualizado o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, suficiente para comprovação de efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos”, explicou.
Conforme apresentado, cabe ao governo fornecer a documentação necessária, para isso, o Executivo precisa unificar o fluxo e as informações necessárias para embasar os pedidos de aposentadoria especial dos médicos, que possuem regras que somam tempo de serviço, idade e exposição aos agentes biológicos para pleitear aposentadoria.
Segundo as regras apresentadas pelo presidente, o tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público deve ser de 10 anos e de no mínimo 5 anos no cargo efetivoem que for concedida a aposentadoria. Para isto, a aposentadoria é possível quando ototal da soma resultante da idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição somarem:
I – 66 pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição;
III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
25% na folha
Nas reuniões, o presidente também explicou a implementação do reajuste de 25% definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os médicos sindicalizados.
“Como o SIMED-TO não assinou o acordo que possibilitou a movimentação dos servidores nas tabelas por governos anteriores, a ação judicial para implementação do reajuste ajuizada pelo sindicato está em fase de execução da sentença, o que obriga o estado a implementar o percentual. Contudo, o governo pediu mais prazo à Justiça para tentar encontrar uma forma de quitar o passivo e o prazo acaba agora em abril”, disse.