Médicos concursados do Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti expuseram ao Sindicato dos Médicos do Pará a discrepância entre os valores pagos pela Prefeitura de Belém aos médicos concursados e temporários. Entre 2015 e 2016 a prefeitura passou contratar, regularmente, médicos temporários para desempenhar as mesmas funções e escalas de Plantão dos médicos efetivos no Pronto Socorro da 14 de Março. Porém, com valores diferentes dos vencimentos pagos aos concursados.
Ao verificar a tabela da Secretaria Municipal de Saúde de Belém – SESMA, e os comprovantes de retribuições feitas a alguns médicos temporários, contratados entre 2016 a 2019, foi observado que para as mesmas funções e atribuições de médico, os temporários recebiam o valor de R$98,33 por hora trabalhada, enquanto os médicos concursados, que não recebem por esta tabela, recebiam em média, entre R$56,76 e R$66,23 por hora trabalhada.
Atualmente, as diferenças salariais estão mais discrepantes, já que por um plantão de 12h, referente à tabela da SESMA, o valor pago aos médicos temporários é R$1.600,00, o equivalente a R$133,33 a hora trabalhada, enquanto os médicos concursados, que não receberam nenhum aumento significativo, continuam a receber o salário de R$4.000,00 por 80 horas mensais. Ou seja, R$50,00 por hora trabalhada. Agora a diferença entre as horas trabalhadas entre os médicos, concursados e temporários é de R$83,33.
De acordo com a Constituição de 1988, a remuneração dos servidores públicos deve ser proporcional a complexidade do trabalho, atribuições do cargo, requisitos para investidura, natureza das funções, jornada de trabalho, grau de responsabilidade, dentre outros fatores, conforme dispõe o art. 39, §1º, incisos I, II e III, da Constituição Federal. Portanto, cargos com as mesmas funções, responsabilidades e complexidade similares devem ter remunerações semelhantes.
Já na esfera Municipal, o estatuto do servidor, art. 52, § 1º, determina que os servidores temporários, em hipótese alguma, podem ser remunerados com valores maiores que seus cargos análogos.
Assim, os médicos concursados do Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti requerem uma correção de diferenças salariais com base no princípio da legalidade, previsto na Constituição e na esfera Municipal que asseguram os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia entre os cargos profissionais.
PROCESSOS
O Sindmepa tem conhecimento de processos judiciais, onde médicos concursados tentaram se opor ao sistema imposto pela SESMA, e foram erroneamente condenados por tentar equiparar e/ou aumentar vencimentos pelo judiciário, previsto pela Sumula 37 do STF. O entendimento acompanhado pelo posicionamento do Ministério Público Estadual, utiliza uma “suposta” legalidade concedida pela assinatura do TAG nº. 001/2020/TCM-PA, à época da pandemia.
Porém, o Termo de Ajustamento de Gestão não dispõe este entendimento, muito pelo contrário, assevera que sejam pagos os mesmos valores de plantões a todos os médicos, sem distinção entre suas investiduras. Fixando a uniformização dos valores dos plantões, respeitando a dignidade remuneratória das profissões. Não havendo distinção entre cargo público e função pública como a Prefeitura, posteriormente, criou.
O Sindmepa defende que os valores pagos pela prefeitura devem ser os mesmos a todos os médicos integrantes do quadro de pessoal do município. Por isso, já solicitou uma reunião junto ao Secretário de Saúde de Belém, Pedro Anaisse, bem como irá acionar o Ministério Público, visto que a contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; conforme prevê a Constituição Federal.
“Esta situação é kafkiana e aviltante para os médicos que dedicam anos de sua vida profissional à municipalidade suportando salário base abaixo do salário-mínimo, com o beneplácito da justiça”, ressalta o Diretor do Sindmepa, Waldir Cardoso.