Prevê o Código de Ética Médica que “O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”.
Assim, estando o médico sem condições de exercer em sua plenitude sua capacidade profissional, especialmente tendo em vista a falta de profissionais e/ou falta de estrutura, deve o médico:
1 – Garantir a assistência possível aos pacientes com quadro de maior gravidade, manejando os demais em sequência;
2 – Registrar de forma ampla e minuciosa (ainda que posteriormente) a realidade enfrentada e as medidas adotadas. Deve o registro ser feito no prontuário médico e, havendo, livro de registro de ocorrências;
3 – Comunicar o fato à chefia imediata e ao Diretor Técnico da instituição;
4 – Registrar ocorrência policial apenas em casos de eventual agressão física ou verbal e cerceamento do direito de ausentar-se do plantão ao seu final;
5 – Utilizar a Defensoria Médica 24 horas do SIMESC (48 – 99621-8625) em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais.