Entidade orienta que os profissionais não assinem qualquer contrato de trabalho sem antes buscarem auxílio do Departamento Jurídico
Na última quinta-feira (13), o Sindicato dos Médicos do Ceará encaminhou ofício ao presidente do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), Flávio Deulefeu, solicitando providências quanto à empresa Grave – Atividades De Atendimento Hospitalar Intensivista, a qual pretende iniciar suas operações no Hospital Regional Norte em Sobral. Segundo informações recebidas pela entidade, a empresa estaria pressionando os médicos para se associarem a uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), não oferecendo qualquer alternativa viável.
O Sindicato dos Médicos alerta que a adesão dos médicos a essa situação pode acarretar riscos em relação à regularidade fiscal, uma vez que a remuneração do profissional deve ocorrer em função do trabalho desempenhado e não em virtude de sua participação na SCP. Assim sendo, a SCP pode ser descaracterizada, ensejando a exigência do recolhimento de tributos sobre a totalidade dos rendimentos da sociedade, incluindo INSS e Imposto de Renda.
A entidade também destaca que a modalidade de contratação encontra-se prevista nos artigos 991 a 996 do Código Civil, nos quais estabelecem que a atividade essencial do objeto social é exercida exclusivamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua única e exclusiva responsabilidade.
“Uma das principais questões nesse tipo de sociedade, especialmente envolvendo a classe médica, é a utilização do médico como sócio participante, quando, na realidade, ele não exerce o papel de investidor, mas sim desempenha efetivamente atividades laborais. Em outras palavras, a realidade contraria o que é estabelecido em lei”, explica o presidente do Sindicato dos Médicos, Dr. Leonardo Alcântara.
Complicações
Além da possibilidade de a relação da SCP ser completamente desvirtuada, a relação jurídica poderá ser interpretada como uma relação de trabalho e emprego, o que implicaria a obrigação de recolhimento de tributos que não tenham sido devidamente pagos, como o Imposto de Renda e o INSS.
“Se os médicos atuarem efetivamente como médicos e não como investidores, estarão propiciando uma situação em que a SCP poderá ser desconstituída, sujeitando-os a autuações tanto por parte da Receita Federal quanto do INSS e de outros órgãos, com a imposição de pesadas multas que poderiam levar o médico a uma situação extremamente delicada”, complementa Dr. Leonardo Alcântara.
A situação ainda pode gerar problemas quanto à continuidade do serviço prestado pelos médicos.
Ao ISGH, o Sindicato dos Médicos ressalta que a mesma situação ocorreu no município de Caucaia, sendo o Instituto de Gestão Médica e Negócios LTDA o sócio ostensivo. O caso foi levado para conhecimento do Ministério Público do Trabalho, que após audiência, suspendeu o modelo de contratação por haver indícios de fraudes e possível desvio de finalidade.
A entidade reitera, portanto, o pedido para que o ISGH analise atentamente as questões expostas e adote todas as medidas necessárias para proibir a prática de forma imediata, sob pena de acionamento de outros órgãos de controle, inclusive a Justiça.
Quer saber mais sobre os riscos da SCP para os médicos?
Assista o episódio #4 do Descomplica, Jurídico no canal do Sindicato dos Médicos do Ceará no Youtube ou escute nas plataformas de streaming Spotify e Deezer. Acesse aqui.
Neste episódio, a gerente jurídica do Sindicato dos Médicos do Ceará, Dra. Thaís Timbó, recebe os advogados Dr. Rafael Studart e Dr. Breno Correia, sócios do escritório Studart Corrêa Advogados, para explicar como funciona essa modalidade que vem sendo aplicada no meio médico no Ceará, quais as vantagens e os riscos para os profissionais que aderirem.
O Sindicato dos Médicos do Ceará reafirma seu compromisso com a categoria e orienta a todos os profissionais que não assinem nenhum tipo de contrato de trabalho sem antes buscarem auxílio do Departamento Jurídico.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará