NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Médicos da Paraíba (SIMED-PB) vem a público manifestar-se sobre o último
edital (nº 02/2023) publicado pelo Governo do Estado da Paraíba para contratação emergencial de especialidades de pediatria e neonatologia. Considerando o processo de ampliação da pejotização em substituição ao concurso público para provimento de cargos vagos existentes, observado claramente na proposta do Governo da Paraíba, o edital tem gerado comentários acerca da possibilidade de substituição de médicos efetivos (plantões extras) e de médicos contratados nas suas escalas de serviço por médicos que participem de empresas (pessoas jurídicas – PJ).
Diante disso, o SIMED-PB resolve esclarecer e alertar:
Servidores públicos do Estado da Paraíba efetivos (concursados) e contratados
temporariamente por excepcional interesse público (prestadores de serviços) são proibidos por lei de participarem dos quadros societários de pessoas jurídicas que prestem serviços ao próprio Estado da Paraíba (Lei Complementar 58/2003 e Lei 12.563/2023). Ao contrariar a lei, o servidor comete infração administrativa disciplinar e pode ser penalizado com a demissão do serviço público e/ou rescisão do seu contrato e consequentemente com todos os efeitos futuros dessa penalidade. O SIMED-PB entende que a necessidade de ampliação da oferta de leitos pediátricos e de UTI não é temporária, mas sim permanente, o que torna a necessidade de pessoal definitiva. Assim, por essas e outras razões, defende que os mais de 2400 cargos vagos de médicos sejam preenchidos por meio de concurso público, com remuneração justa, e que a carga horária dos médicos do quadro possa, conforme PCCR da Saúde, ser aumentada mediante solicitação do servidor e com a remuneração como a que está sendo ofertada pelo próprio Governo do Estado em seus editais de terceirização.
Diante dos fatos correntes e de acordo com deliberação em AGE, realizada no dia 25/05, o
SIMED-PB comunicará aos órgãos de controle sobre a pejotização de profissionais médicos na rede estadual de saúde e sobre indícios de desvio de finalidade do edital de chamada pública nº 02/2023.
Por fim, o SIMED-PB alerta que, nos termos do Código de Ética Médica, é vedado ao
médico:
Art. 48. Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em
represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste
Código.
Art. 49. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a
finalidade de obter vantagens.
João Pessoa, 29 de maio de 2023
Sindicato dos Médicos da Paraíba
Diretoria
Fonte: Simed-PB