O Poder Judiciário reconhece direito do Sindicato dos Médicos do Amazonas (SIMEAM). Para o magistrado, Dr. LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN, as normas jurídicas asseguram ao sindicato a função de visitar as condições de trabalho de seus assistidos, menos de poder de polícia. A sentença foi proferida no Mandado de Segurança nº 0737067-98.2022.8.04.0001. Eis o trecho da decisão:
“Da leitura dos dispositivos supramencionados, verifica-se que não há previsão legal que aplique ao Sindicato o poder de polícia para fiscalizar a atividade administrativa pública, lhe sendo aplicável somente a função de colaborar com a fiscalização do trabalho de seus assistidos”.
De acordo com o Presidente do SIMEAM, Dr. Mario Vianna, a intenção nunca foi exerce poder de polícia, mas sim cuidar das condições do trabalho dos médicos nos hospitais públicos.
Fonte: Simeam